Aviso 16919/2022, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
- Fonte: Diário da República n.º 167/2022, Série II de 2022-08-30
- Data: 2022-08-30
- Parte: I
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do mestrado em Enfermagem de Reabilitação com esclarecimento relativo às unidades curriculares de opção.
Ao abrigo do artigo 54.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março na sua redação atual, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), autorizado a entrar em funcionamento no ano letivo 2022/23, obteve decisão favorável de acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 3 de junho de 2022, tendo o registo n.º R/A-Cr 100/2022 atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior a 14 de junho de 2022.
O plano de estudos em referência foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros considerando-o adequado para efeitos de concessão de título profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação, desde que cumpridos os requisitos da Portaria 268/2002, de 13 de março.
Assim, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da ESSEM, determina a republicação da estrutura Curricular e do Plano de Estudos do Mestrado em Enfermagem de Reabilitação, com o esclarecimento da seleção de uma das três possíveis unidades curriculares de opção, revogando-se assim o Aviso 15062/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 146, de 29 de julho.
18 de agosto de 2022. - O Presidente da Direção, Prof. Doutor José João Baltazar Mendes.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Enfermagem de Reabilitação
1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Saúde Egas Moniz (4106).
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.
3 - Denominação: Enfermagem de Reabilitação.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º Semestre - 1st year/1st semester
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º Ano/2.º Semestre - 1st year/2nd semester
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º Ano/1.º Semestre - 2nd year/1st semester
(ver documento original)
No 2.º ano/1.º semestre o estudante apenas escolhe uma das três possíveis unidades curriculares de opção. Caso o Mestrando pretenda solicitar a obtenção do título Profissional de Enfermeiro Especialista, à Ordem dos Enfermeiros, terá que realizar obrigatoriamente a UC opção I - Estágio e Relatório, em detrimento das outras opções.
315623818
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5040794.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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