Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16901/2022, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para um lugar de técnico superior - área de serviço social

Texto do documento

Aviso 16901/2022

Sumário: Procedimento concursal para um lugar de técnico superior - área de serviço social.

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior (área serviço social) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 17/08/2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área funcional serviço social), nos seguintes termos:

1 - Caraterização do posto de trabalho - Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, atividade descrita na caracterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2022, designadamente, exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: colaboração na resolução de problemas da adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obra de beneficência e empregadores; ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhe oferecem; tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; realização de estudos de caráter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; aplicação de processos de atuação, tais como entrevista, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.

2 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Serviço Social. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - A publicitação do procedimento, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, e no site do Município em www.cm-salvaterrademagos.pt, nos termos da alínea b), do n.º 1, conjugado com os n.os 4 e 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º

315625892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5040772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda