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Aviso 16884/2022, de 30 de Agosto

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Sumário

Distribuição de funções, delegação de competências da Câmara Municipal no presidente, delegação e subdelegação de competências nos vereadores e delegação de competências e de assinatura nos dirigentes

Texto do documento

Aviso 16884/2022

Sumário: Distribuição de funções, delegação de competências da Câmara Municipal no presidente, delegação e subdelegação de competências nos vereadores e delegação de competências e de assinatura nos dirigentes.

Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, no exercício da competência prevista no artigo 35.º, n.º 1, alínea t), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, ao abrigo do estatuído nos artigos 34.º, 36.º e 38.º e tendo presente o disposto no artigo 56.º, todos do referido Anexo I, conjugados com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, que:

a) Por despacho datado de 20 de outubro de 2021, o Presidente da Câmara Municipal procedeu à seguinte distribuição de Pelouros;

i) Presidente da Câmara - Felicidade e Ação Social; Território e Ordenamento; Inovação e Transição Digital; Economia e Turismo; Recursos Humanos;

ii) Vereadora Inês Maria Lopes Silva - Educação e Investigação; Cultura; Juventude; Infraestruturas;

iii) Vereador Paulo Jorge de Carvalho Mateus - Mobilidade; Ambiente e Agricultura; Proteção Civil; Património Municipal;

iv) Vereador João Miguel Nogueira Santos - Felicidade, Saúde e Bem-Estar; Desporto; Território e Património Histórico; Modernização Administrativa;

b) Por deliberação tomada em reunião ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2021, a Câmara Municipal procedeu à delegação das seguintes competências no Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação - Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro: artigo 33.º, n.º 1, alínea d); artigo 33.º, n.º 1, alínea r); artigo 33.º, n.º 1, alínea t); artigo 33.º, n.º 1, alínea v); artigo 33.º, n.º 1, alínea x); artigo 33.º, n.º 1, alínea y); artigo 33.º, n.º 1, alínea bb); artigo 33.º, n.º 1, alínea cc); artigo 33.º, n.º 1, alínea dd); artigo 33.º, n.º 1, alínea ee); artigo 33.º, n.º 1, alínea ff); artigo 33.º, n.º 1, alínea gg); artigo 33.º, n.º 1, alínea ii); artigo 33.º, n.º 1, alínea jj); artigo 33.º, n.º 1, alínea kk); artigo 33.º, n.º 1, alínea ll); artigo 33.º, n.º 1, alínea mm); artigo 33.º, n.º 1, alínea nn); artigo 33.º, n.º 1, alínea qq);; artigo 33.º, n.º 1, alínea rr); artigo 33.º, n.º 1, alínea tt); artigo 33.º, n.º 1, alínea uu); artigo 33.º, n.º 1, alínea ww); artigo 33.º, n.º 1, alínea xx); artigo 33.º, n.º 1, alínea zz); artigo 33.º, n.º 1, alínea bbb);

c) Por despachos datados de 21 e 23 de outubro de 2021, o Presidente da Câmara Municipal procedeu à delegação e subdelegação das seguintes competências nos Vereadores, no âmbito dos respetivos Pelouros:

i) Vereadora Inês Maria Lopes Silva - Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro: artigo 35.º, n.º 1, alínea b); artigo 35.º, n.º 1, alínea c); artigo 35.º, n.º 1, alínea l); artigo 35.º, n.º 2, alínea c); artigo 35.º, n.º 2, alínea d); artigo 35.º, n.º 2, alínea e); artigo 35.º, n.º 2, alínea h); artigo 38.º, n.º 2, alínea a); artigo 38.º, n.º 2, alínea b); artigo 38.º, n.º 2, alínea f); artigo 38.º, n.º 2, alínea h); artigo 38.º, n.º 3, alínea c); artigo 38.º, n.º 3, alínea d); artigo 38.º, n.º 3, alínea e); artigo 38.º, n.º 3, alínea f); artigo 38.º, n.º 3, alínea g); artigo 38.º, n.º 3, alínea h); artigo 38.º, n.º 3, alínea i); artigo 38.º, n.º 3, alínea j); artigo 38.º, n.º 3, alínea m); artigo 33.º, n.º 1, alínea bb); artigo 33.º, n.º 1, alínea ee); artigo 33.º, n.º 1, alínea gg); artigo 33.º, n.º 1, alínea qq);

ii) Vereador Paulo Jorge de Carvalho Mateus - Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro: artigo 35.º, n.º 1, alínea b); artigo 35.º, n.º 1, alínea c); artigo 35.º, n.º 1, alínea d); artigo 35.º, n.º 1, alínea l); artigo 35.º, n.º 1, alínea v); artigo 35.º, n.º 1, alínea w); artigo 35.º, n.º 2, alínea c); artigo 35.º, n.º 2, alínea e); artigo 35.º, n.º 2, alínea h); artigo 35.º, n.º 2, alínea i); artigo 38.º, n.º 2, alínea a); artigo 38.º, n.º 2, alínea b); artigo 38.º, n.º 2, alínea f); artigo 38.º, n.º 2, alínea h); artigo 38.º, n.º 3, alínea c); artigo 38.º, n.º 3, alínea d); artigo 38.º, n.º 3, alínea e); artigo 38.º, n.º 3, alínea f); artigo 38.º, n.º 3, alínea g); artigo 38.º, n.º 3, alínea h); artigo 38.º, n.º 3, alínea i); artigo 38.º, n.º 3, alínea j); artigo 38.º, n.º 3, alínea m); artigo 33.º, n.º 1, alínea bb); artigo 33.º, n.º 1, alínea ee); artigo 33.º, n.º 1, alínea rr); artigo 33.º, n.º 1, alínea uu);

iii) Vereador João Miguel Nogueira Santos - Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro: artigo 35.º, n.º 1, alínea b); artigo 35.º, n.º 1, alínea c); artigo 35.º, n.º 1, alínea l); artigo 35.º, n.º 2, alínea c); artigo 35.º, n.º 2, alínea h); artigo 35.º, n.º 2, alínea m); artigo 35.º, n.º 2, alínea p); artigo 38.º, n.º 2, alínea a); artigo 38.º, n.º 2, alínea b); artigo 38.º, n.º 2, alínea f); artigo 38.º, n.º 2, alínea h); artigo 38.º, n.º 3, alínea c); artigo 38.º, n.º 3, alínea d); artigo 38.º, n.º 3, alínea e); artigo 38.º, n.º 3, alínea f); artigo 38.º, n.º 3, alínea g); artigo 38.º, n.º 3, alínea h); artigo 38.º, n.º 3, alínea i); artigo 38.º, n.º 3, alínea j); artigo 38.º, n.º 3, alínea k); artigo 38.º, n.º 3, alínea m); artigo 33.º, n.º 1, alínea x); artigo 33.º, n.º 1, alínea ii); artigo 33.º, n.º 1, alínea jj); artigo 33.º, n.º 1, alínea kk);

d) Por despacho datado de 21 de outubro de 2021, o Presidente da Câmara Municipal procedeu à delegação da seguinte competência no Chefe da Divisão Jurídica, para os efeitos do disposto no artigo 81.º e segs. (fiscalização prévia) e artigo 47.º, n.º 4 (fiscalização concomitante) da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro: artigo 35.º, n.º 1, alínea k).

Os mencionados documentos foram publicitados por edital nos locais de estilo, e na internet - no sítio institucional do Município de Alcobaça, em https://www.cm-alcobaca.pt -, onde se encontram disponíveis para consulta.

Mais torna público que se encontram igualmente disponíveis, pelos mesmos meios, as delegações de assinatura nos Dirigentes.

16 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.

315618837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5040754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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