Despacho 10552/2022, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 167/2022, Série II de 2022-08-30
- Data: 2022-08-30
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Nos termos do n.º 3 do artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na sua redação atual, delego no Administrador do IPCB, Técnico Superior Ricardo Filipe Gonçalves Batista, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.3 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
1.4 - Justificar ou injustificar faltas;
1.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
1.6 - Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.7 - Solicitar a verificação domiciliária da doença;
1.8 - Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, desde que não impliquem despesas para o IPCB;
1.9 - Praticar todos os atos constantes do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública.
2 - Delego ainda no Administrador do IPCB as seguintes competências:
2.1 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços Centrais e da Presidência do IPCB possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
2.2 - Autorizar deslocações e utilização de viaturas do IPCB no âmbito da organização de eventos previamente autorizados desde que efetuadas no distrito de Castelo Branco;
2.3 - Autorizar os pedidos de refeição no restaurante académico, bem como a atribuição de senhas de refeição a estudantes, ou no âmbito de eventos organizados pelas Escolas;
2.4 - Autorizar a cedência de espaços afetos aos Serviços Centrais e da Presidência para a realização de eventos ou outras atividades com carácter temporário.
3 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, assim como a todos os assuntos de administração ordinária, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
4 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido, entretanto, praticados pelo Administrador do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Técnico Superior Ricardo Filipe Gonçalves Batista, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 de agosto de 2022. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques.
315612056
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5040743.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5040743/despacho-10552-2022-de-30-de-agosto