Despacho Conjunto EDC4/93, de 2 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [51], de 02.03.1993, Pág. 2279
- Data: 1993-03-02
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Sumário
Fixa aos membros do conselho de auditoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa uma remuneração mensal ilíquida igual as percentagens do vencimento mensal ilíquido atribuído ao provedor daquela instituição: presidente do conselho de auditoria - 25% restantes membros do conselho de auditoria - 20%.
Aviso
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