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Aviso 16842/2022, de 29 de Agosto

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental para a carreira/categoria de assistente técnico - área administrativa

Texto do documento

Aviso 16842/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental para a carreira/categoria de assistente técnico - área administrativa.

Conclusão com sucesso do período experimental para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Área Administrativa

Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído com sucesso o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrados na carreira/categoria de Assistente Técnico - Área Administrativa, que a seguir se indicam:

Sandra Maria Rodrigues Lourenço Vaz Pinto, Paula Cristina Santos Rodrigues, Mafalda Raquel Rodrigues Morais dos Santos, Fernanda Maria de Aguiar Coelho, Sandra Sofia Dias Pereira Marques, Raquel Margarida Costa Fernandes, Fernanda Ferreira Silva Costa, Ana Isabel Sousa Pais, Diogo João Ferreira Cardoso de Oliveira Cardona, Catarina Sofia Rodrigues Nunes, Pedro Filipe Rodrigues das Neves, Joana Sofia Duarte dos Santos, Ana Carina Leite Moreira de Sousa Ferreira, Paulo Alexandre da Fonseca Ferreira, Filipa Marlene Esteves de Sousa, Olívia Marina Gomes do Amaral, Maria Manuela Dias Rebelo, Andreia Correia da Silva, Sónia Raquel Ribeiro dos Santos, Paula Alexandra de Sá Botelho Guedes, Gracinda Maria Dias de Figueiredo Martins Lemos e Isabel Patrícia Abreu Cunha.

A conclusão do período experimental foi homologada por despacho datado de 15 de julho de 2022.

18 de julho de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.

315616593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5039319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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