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Despacho 10497/2022, de 29 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)

Texto do documento

Despacho 10497/2022

Sumário: Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)

Considerando que:

a) Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 70, de 08 de abril, a partir de 2 de maio de 2022, "A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.";

b) Por sua vez, o n.º 1 do artigo 5.º das Instruções 2/2022, aprovadas em anexo à Resolução 4/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 68, de 06.04, prevê que a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é, igualmente, realizada através da referida Plataforma eContas;

c) O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das presentes Condições Gerais de Utilização (doravante, abreviadamente, CGU) por todos os utilizadores [...]", conforme resulta do n.º 1 da Cláusula 4.ª no Anexo II (Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante) da Resolução mencionada na alínea a);

Ainda que:

d) Nos termos do disposto na Cláusula 11.ª das CGU e do n.º 4 do artigo 5.º das Instruções 2/2022 (Anexo à resolução 4/2022), compete ao responsável máximo da entidade o (posterior) registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas CGU;

e) Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das CGU é "Utilizador autorizado" a "pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, [...] ao abrigo de competência delegada [...]";

f) Nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 3 do artigo 22.º e alínea g), do n.º 1, do artigo 39.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Sobral de Monte Agraço, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022, compete à Divisão Administrativa, através do Serviço de Contratos: "Preparar, organizar e promover a remessa de processos ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia, nos termos da lei";

g) Por meu despacho datado de 22.10.2021, foi delegada na Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Ana Maria Pereira Caiado Lousa, a competência para enviar para o Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, tendo sido a mesma, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designada como Oficial Público;

Delego:

1 - Na Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Ana Maria Pereira Caiado Lousa, e, nas faltas e impedimentos desta, na Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos Autárquicos, Raquel Conceição da Silva Pinheiro Leite, integrada na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Sobral de Monte Agraço, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de "Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência", para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas;

E autorizo:

2 - A Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Ana Maria Pereira Caiado Lousa, bem como, nas faltas e impedimentos desta, a Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos Autárquicos, Raquel Conceição da Silva Pinheiro Leite, ambas detentoras de certificados digitais qualificados exigidos para o efeito, a assinar digitalmente as mensagens de correio eletrónico que se venham a revelar necessários no âmbito dos processos de Fiscalização Prévia, Fiscalização Concomitante e Medidas Especiais de Contratação Pública.

3 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, eng.º

315604929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5039307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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