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Aviso 16827/2022, de 29 de Agosto

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 835/2022/URB, referente a alteração aos lotes 49, 50 e 53 do alvará de loteamento do Fundão (Bairro F. F. H.) aprovado em reunião ordinária de 04/09/1995

Texto do documento

Aviso 16827/2022

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 835/2022/URB, referente a alteração aos lotes 49, 50 e 53 do alvará de loteamento do Fundão (Bairro F. F. H.) aprovado em reunião ordinária de 04/09/1995.

Processo 835/2022/URB - Episódio Citadino Imobiliária, Lda.

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lotes n.os 49, 50 e 53 do alvará de loteamento do Fundão (Bairro F. F. H.), aprovado em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 4 de setembro de 1995, o qual consiste na alteração da finalidade de HU para HC (2 fogos lote); alteração do número de pisos para r/c e andar; alteração do polígono base dos lotes; alteração da área de implantação; alteração das áreas de construção e totais de construção; constituição de uma área de anexo nos lotes.

Os lotes a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 1340/20000223, 1341/20000223 e 1183/19980907 e inscritos na matriz urbana sob os artigos 2250, 2249 e 2161, da freguesia de Mozelos, deste concelho.

A consulta pública decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2022/08/16. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arquiteta.

315616999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5039303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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