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Aviso 16821/2022, de 29 de Agosto

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Sumário

Notificação da acusação ao trabalhador Bruno Miguel Marques Maria, no âmbito de procedimento disciplinar

Texto do documento

Aviso 16821/2022

Sumário: Notificação da acusação ao trabalhador Bruno Miguel Marques Maria, no âmbito de procedimento disciplinar.

Processo Disciplinar - Notificação da Acusação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, não tendo sido possível a notificação pessoal do trabalhador e tendo-se frustrado a tentativa de notificação por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua última morada conhecida, fica por este meio notificado Bruno Miguel Marques Maria, com a categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Município do Porto, com a última morada conhecida na Rua João de Lemos, Edifício Cruzeiro, 4.º andar esquerdo, 5050-278 Peso da Régua, que se encontra pendente contra si o processo disciplinar n.º D/04/22 a correr termos na Divisão Municipal de Contencioso do Município do Porto, sita no 2.º piso do edifício dos Paços do Concelho do Município do Porto, situado na Praça General Humberto Delgado, 4049-001 Porto.

Fica igualmente notificado por esta via, nos termos e para os efeitos do citado artigo 214.º, n.º 2 da LTFP, que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa por escrito no âmbito do identificado processo disciplinar, podendo, durante o mesmo prazo, consultar o processo no local acima indicado, durante as horas normais de expediente.

17 de agosto de 2022. - A Diretora Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, Salomé Ferreira.

315621769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5039297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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