Despacho 10444/2022, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora
- Fonte: Diário da República n.º 165/2022, Série II de 2022-08-26
- Data: 2022-08-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação dos elementos da direção do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora, para o quadriénio de 2022-2026.
Nomeação dos elementos da Direção do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora para o quadriénio de 2022-2026
Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, eu, Maria da Conceição Picaró Peres, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escola André de Gouveia, Évora, venho por este meio nomear como membros da equipa da direção, os seguintes Docentes:
Subdiretor - Licenciado Celso Jorge Nunes, grupo 330;
Adjunto da Diretora - Mestre José Maria Nascimento Garção, grupo 110;
Adjunta da Diretora - Mestre Paula Cristina Ramos Martins, grupo 910;
Adjunto da Diretora - Mestre Pedro Luís Candeias Feijão da Silva, grupo 620.
O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
A nomeação aqui presente produz efeitos a 1 de agosto de 2022.
1 de agosto de 2022. - A Diretora, Maria da Conceição Picaró Peres.
315572642
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038359.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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