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Despacho 10444/2022, de 26 de Agosto

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Sumário

Nomeação dos elementos da direção do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora, para o quadriénio de 2022-2026

Texto do documento

Despacho 10444/2022

Sumário: Nomeação dos elementos da direção do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora, para o quadriénio de 2022-2026.

Nomeação dos elementos da Direção do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora para o quadriénio de 2022-2026

Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, eu, Maria da Conceição Picaró Peres, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escola André de Gouveia, Évora, venho por este meio nomear como membros da equipa da direção, os seguintes Docentes:

Subdiretor - Licenciado Celso Jorge Nunes, grupo 330;

Adjunto da Diretora - Mestre José Maria Nascimento Garção, grupo 110;

Adjunta da Diretora - Mestre Paula Cristina Ramos Martins, grupo 910;

Adjunto da Diretora - Mestre Pedro Luís Candeias Feijão da Silva, grupo 620.

O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

A nomeação aqui presente produz efeitos a 1 de agosto de 2022.

1 de agosto de 2022. - A Diretora, Maria da Conceição Picaró Peres.

315572642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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