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Aviso de Prorrogação de Prazo 1629/2022, de 25 de Agosto

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Sumário

Empreitada Conceção-Construção da instalação de produção (hídrica 1640 kW) ("UP Hídrica") que integra a UPAC "Estação Elevatória de Vila Franca de Xira" ("UPAC"), incluindo serviços de operação e manutenção

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo do Anúncio de procedimento n.º 9534/2022, de 2022-07-27, com ID 415550448.



MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.

NIPC: 500906840

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de engenharia

Endereço: Avenida da Liberdade, 24

Código postal: 1250 144

Localidade: Lisboa

País: PORTUGAL

NUT III: PT170

Distrito/Região: Lisboa

Concelho: Lisboa

Freguesia: Freguesia de Santo António - Lisboa

Endereço da Entidade: www.epal.pt

Endereço Eletrónico: ConcursosEngenharia.EPAL@adp.pt



2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada Conceção-Construção da instalação de produção (hídrica 1640 kW) ("UP Hídrica") que integra a UPAC "Estação Elevatória de Vila Franca de Xira" ("UPAC"), incluindo serviços de operação e manutenção

Descrição sucinta do objeto do contrato: i) Conceção e elaboração do projeto execução da UP Hídrica (1640 kW);

ii) Realização da empreitada, construção de infraestruturas, construção civil e estruturas, instalações mecânicas e elétricas e instalação e colocação em serviço, incluindo a elaboração de toda a documentação requerida para que sejam obtidas todas as autorizações, pareceres, registos, certificados, licenças e alvarás legalmente impostos;

iii) Execução das infraestruturas de transformação em média tensão (1 transformador de 2 MVA) incluindo as celas de saída para interligação à linha subterrânea que interligará à instalação de utilização, a EE de Vila Franca de Xira, e que assegurará a veiculação da energia produzida (a linha subterrânea não é objeto da presente empreitada);

iv) Prestação de serviços de operação e manutenção da UP Hídrica, pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de assinatura do auto de receção provisória da UP Hídrica, incluindo a reparação e substituição de peças e equipamento quando necessário;

v) Se aplicável, caso não seja possível completar na totalidade a fase de comissionamento (ensaios mecânicos e ensaios funcionais) e dar início à fase de arranque, por não ter sido construída a conduta de alimentação e saída da UP Hídrica e/ou a linha subterrânea de interligação à RESP (infraestruturas não incluídas na presente empreitada), o empreiteiro assegurará a manutenção da UP Hídrica, por um período de até 2 (dois) anos, sendo postecipada a conclusão da fase de comissionamento e início da fase de arranque, a consequente receção provisória e o início da prestação de serviços mencionada na alínea iv) anterior;

vi) Prestação das obrigações e/ou pagamentos resultantes das garantias aplicáveis nos termos do presente concurso, em conformidade com o disposto na legislação aplicável (incluindo, sem limitação, o disposto no Decreto-Lei 15/2022 de 14 de janeiro) e nos documentos do presente procedimento.

Tipo de Contrato Principal: Obras

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Preço base do procedimento? Sim



Valor do preço base do procedimento: 4,950,000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45315200

Valor: 4,950,000.00 EUR



10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 59 º dia a contar da data de envio do presente anúncio



15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2022/08/23



17 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO

Nome: José Manuel Leitão Sardinha

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

415632622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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