Regulamento 830/2022, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: União das Freguesias de Arouca e Burgo
- Fonte: Diário da República n.º 164/2022, Série II de 2022-08-25
- Data: 2022-08-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Apoio à Integração no Ensino Superior da União das Freguesias de Arouca e Burgo.
Regulamento de Apoio à Integração no Ensino Superior
Preâmbulo
Nota justificativa
A fase de entrada no ensino superior é uma fase que exige um esforço significativo para uma parte dos agregados familiares, com despesas acrescidas de instalação dos alunos que ingressam neste grau de ensino. A Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo pretende adotar medidas no sentido de apoiar as famílias com maiores dificuldades económicas na fase de integração dos alunos no ensino superior. Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo, submeterá à aprovação da Assembleia a presente proposta de regulamento, após aprovação em reunião do Executivo.
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 - Pelo presente regulamento são estabelecidas as normas de atribuição do apoio à integração no ensino superior na União de Freguesias de Arouca e Burgo.
2 - O apoio à integração no ensino superior efetua-se através da atribuição de um valor monetário, de prestação única, no valor de 250,00(euro) (duzentos e cinquenta euros) a alunos que ingressem pela primeira vez no ensino superior e que residam na área geográfica das duas freguesias, nos termos do artigo 4.º
Artigo 2.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se aos jovens que residam há mais de um ano nas Freguesias de Arouca e Burgo.
2 - São beneficiários os residentes e recenseados na União de Freguesias de Arouca e Burgo, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
3 - Podem requerer o apoio:
a) Um dos progenitores ou ambos;
b) O aluno, desde que maior de idade;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, o aluno esteja confiado.
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do apoio:
a) Que o aluno se encontre registado na União de Freguesias de Arouca e Burgo;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio residam há mais de um ano e estejam recenseados na União de Freguesias de Arouca e Burgo;
c) Que o aluno seja beneficiário de abono de família até ao 3.º escalão.
Artigo 4.º
Valor do apoio
O valor do apoio será de 250,00(euro) (duzentos e cinquenta euros) e é atribuído através de cheque ou transferência para conta bancária cujo titular seja o aluno ou requerente.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura ao apoio à integração no ensino superior será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo:
a) Formulário, disponível para o efeito nos serviços da Junta de Freguesias, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão (frente e verso) do requerente ou requerentes, com a devida autorização para o fim a que se destina;
c) Cópia do certificado de matrícula;
d) Comprovativo do escalão de abono de família.
2 - A Junta de Freguesia certifica a residência do(s) requerente(s), podendo para o efeito solicitar duas testemunhas recenseadas nas freguesias.
Artigo 6.º
Prazos de candidatura
A candidatura ao "apoio à integração no ensino superior" deve ocorrer até 60 dias após a matrícula.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do apoio atribuído.
Artigo 8.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de 15 dias após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja o indeferimento, o(s) requerente(s) pode(m) reclamar no prazo de 10 dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao órgão executivo da Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será comunicada ao requerente no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 9.º
Atribuição do apoio
O apoio à integração no ensino superior será atribuído no prazo máximo de 30 dias, após a decisão de aprovação da candidatura ao apoio.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente regulamento, serão resolvidas pelo executivo da Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo órgão deliberativo e publicitação nos termos da Lei.
Aprovado pelo órgão executivo em 08-04-2022.
Aprovado pelo órgão deliberativo em 08-08-2022.
11/08/2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Arouca.
315609327
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038241.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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