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Regulamento 824/2022, de 24 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Beirã

Texto do documento

Regulamento 824/2022

Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Beirã.

Regulamento de Apoio a Natalidade da Freguesia de Beirã

Adelino Manuel Almeida Miguéns, Presidente da Freguesia de Beirã, pertencente ao Concelho de Marvão, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento de Apoio a Natalidade na Freguesia de Beirã aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 22/04/2022, no uso da competência que lhe e conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia deliberada em reunião ordinária de 28 de janeiro de 2022.

Introdução

A implementação do cheque Compras Bebé e do Vale "Puericultura' é uma medida que visa apoiar e incentivar a natalidade, especificamente, destinado aos recém-nascidos com registo de naturalidade na Beirã.

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de apoio a natalidade na Freguesia de Beirã.

2 - O apoio a natalidade efetua-se através da atribuição de um cheque de Compras, para adquirir produtos em estabelecimentos comerciais, sempre que um recém-nascido tenha registo de naturalidade na Freguesia de Beirã, ate ao limite da verba inscrita para este efeito no orçamento anual da Junta de Freguesia.

3 - Será, também, atribuído um vale "puericultura", para aquisição de produtos de puericultura a adquirir na farmácia local

Artigo 2.º

Aplicação e beneficiários

1 - O presente Regulamento aplica-se aos recém-nascidos e registados na Freguesia da Beirã a partir da aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia.

2 - São beneficiários todos os recém-nascidos com registo de naturalidade na Freguesia de beirã desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

3 - Podem requerer o apoio a natalidade:

a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) Quem tem a guarda de facto da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 3.º

Condições gerais da atribuição

1 - São condições da atribuição do apoio:

a) Que o recém-nascido tenha registo da naturalidade na Freguesia de Beirã;

b) Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio residam na freguesia de Beirã, no mínimo há um ano, e estejam recenseados na freguesia;

c) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.

Artigo 4.º

Valor do apoio

1 - O valor do apoio e atribuído da seguinte forma:

a) Entrega de 100 (euro) (cem euros) para Compras para o bebe. O Valor tem que ser, obrigatoriamente, trocado por produtos específicos para o bebe em estabelecimentos comerciais a escolha, sendo necessário a entrega de comprovativo das mesmas.

b) Entrega de vale "Puericultura" no montante do 50 (euro) (cinquenta euros), a utilizar na farmácia local.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura ao apoio a natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de freguesia de Beira

a) Formulário, disponível no site da Junta para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocopia do Cartão de Cidadão do requerente ou requerentes;

c) Fotocopia do cartão de eleitor ou comprovativo do mesmo;

d) Fotocopia do documento de identificação fiscal do requerente ou requerentes;

e) Fotocopia do documento comprovativo da residência;

f) Copia da certidão de nascimento e documento comprovativo do registo da naturalidade do recém-nascido na Freguesia da Beirã.

Artigo 6.º

Prazos de Candidatura

A candidatura ao apoio deve ocorrer ate quatro meses após o nascimento da criança.

Artigo 7.º

Analise das candidaturas

1 - O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Beirã.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do apoio total atribuído.

Artigo 8.º

Decisão e prazo de reclamações

1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de quinze dias úteis após a apresentação da candidatura.

2 - No decorrer da apreciação da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos adicionais que suspendem o prazo estipulado no ponto anterior.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.

4 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da Beirã.

5 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis.

Artigo 9.º

Atribuição do Apoio

1 - O apoio será atribuído no prazo, máximo, de um mês após a aprovação da candidatura.

2 - O apoio será pago de uma só vez.

Artigo 10.º

Aplicação no tempo

O presente Regularmente aplica-se as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2022, inclusive, desde que nesta data apresentam as condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Duvidas e omissões

Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.

10 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da Beirã, Adelino Manuel Almeida Miguéns.

315613499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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