Regulamento 823/2022, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: União das Freguesias de Arouca e Burgo
- Fonte: Diário da República n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24
- Data: 2022-08-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Atribuição de Livros de Fichas para Alunos do 1.º e 2.º Ciclos da União de Freguesias de Arouca e Burgo.
Regulamento de Atribuição de Livros de Fichas para Alunos do 1.º e 2.º Ciclos
Preâmbulo
Nota Justificativa
A frequência de um filho na escola representa um esforço financeiro para qualquer agregado familiar, em especial para aqueles que possuem parcos recursos. Não obstante os manuais escolares serem gratuitos para os alunos do 1.º e 2.º ciclos, a Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo pretende adotar medidas no sentido de apoiar as famílias com maiores dificuldades económicas e que tem alunos a frequentar o 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico. Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo, submeterá à aprovação da Assembleia a presente proposta de regulamento, após aprovação em reunião do Executivo.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 - Pelo presente regulamento são estabelecidas as normas de atribuição dos livros de fichas para alunos do 1.º e 2.º ciclos na União de Freguesias de Arouca e Burgo.
2 - O apoio consiste na atribuição dos livros de fichas para os alunos do 1.º e 2.º ciclos a alunos que residam na área geográfica das duas freguesias, nos termos do artigo 4.º
Artigo 2.º
Aplicação e Beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que residam há mais de um ano nas Freguesias de Arouca e Burgo.
2 - São beneficiários os residentes e recenseados na União de Freguesias de Arouca e Burgo, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
3 - Podem requerer o apoio:
a) Um dos progenitores ou ambos;
b) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, o aluno esteja confiado.
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do apoio:
a) Que o aluno se encontre registado na União de Freguesias de Arouca e Burgo;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio residam há mais de um ano e estejam recenseados na União de Freguesias de Arouca e Burgo;
c) Que o aluno seja beneficiário de abono de família até ao 3.º escalão.
Artigo 4.º
Valor do apoio
O apoio é no montante do valor de aquisição dos livros de fichas do ano letivo que o aluno frequente, sendo o esse montante pago ao estabelecimento aderente mediante a emissão de requisição.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura ao apoio será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Arouca e Burgo;
a) Formulário, disponível para o efeito nos serviços da Junta de Freguesia, devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão (frente e verso) do requerente ou requerentes, com a devida autorização para o fim a que se destina;
c) Cópia do certificado de matrícula;
d) Comprovativo do escalão de abono de família;
2 - A Junta de Freguesia certifica a residência do(s) requerente(s), podendo para o efeito solicitar duas testemunhas recenseadas nas freguesias.
Artigo 6.º
Prazos de candidatura
A candidatura à "atribuição dos livros de fichas para alunos do 1.º e 2.º ciclos" deve ocorrer entre o dia 1 de Agosto e 30 de Setembro de cada ano.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 8.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de 10 dias após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja o indeferimento, o(s) requerente(s) pode(m) reclamar no prazo de 10 dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao órgão executivo da Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será comunicada ao requerente no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 9.º
Atribuição do apoio
O apoio será atribuído no prazo máximo de 5 dias, após a decisão de aprovação da candidatura ao apoio.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente regulamento, serão resolvidas pelo executivo da Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo órgão deliberativo e publicitação nos termos da Lei.
Aprovado pelo órgão executivo em 11-05-2022.
Aprovado pelo órgão deliberativo em 08-08-2022.
11/08/2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Arouca.
315609198
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037945.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5037945/regulamento-823-2022-de-24-de-agosto