Aviso 16541/2022, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Pedrógão Grande
- Fonte: Diário da República n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24
- Data: 2022-08-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e à Infância.
"Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e à Infância"
António José Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Pedrógão Grande, torna público que, nos termos do disposto no artigo 56.º, n.º 1 do anexo da Lei 75/2013 de 12 de setembro e em cumprimento do estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se dará início ao período de consulta pública de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação na 2.ª série do Diário da República, do Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e à Infância, aprovado em reunião do Executivo Municipal de 11 de agosto de 2022.
Mais se torna público que o referido Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância se encontra disponível para consulta nos Serviços de Atendimento do Município de Pedrógão Grande, durante o respetivo horário de expediente e na página da internet do Município.
As sugestões devem ser dirigidas, por escrito, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, remetidas por correio, para Largo da Devesa, 3271-909 Pedrógão Grande, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-pedrogaogrande.pt ou entregue pessoalmente no referido Serviço de Atendimento do Município de Pedrógão Grande.
11 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.
315610971
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037940.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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