Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16510/2022, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão

Texto do documento

Aviso 16510/2022

Sumário: Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão.

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no Adjunto, Professor Valdemar José Ferreira Coelho, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Supervisão Geral da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Centro Escolar do Pontal.

1.1 - Coordenação geral da área de alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente:

a) Supervisão das atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, promovendo em conjunto com o coordenador de estabelecimento e coordenadores de ano, as ações de reflexão e as medidas que forem necessárias para um correto desenvolvimento e aplicação das orientações de gestão pedagógica, nomeadamente, no que se refere à gestão das equipas pedagógicas, aproveitamento e assiduidade dos alunos e à gestão das atividades de Apoio Educativo e Enriquecimento Curricular;

b) Coordenar os processos de matrícula dos alunos e a constituição de turmas;

c) Apreciar os requerimentos de transferência dos alunos, pedidos de equivalência, anulações de matrícula e tudo o que se relacione com a gestão administrativa e pedagógica relativa aos alunos;

d) Supervisão e coordenação de todo o processo de realização de provas finais de ciclo e das provas de aferição;

e) Supervisionar as visitas de estudo e outras atividades fora da escola;

f) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/coordena e acompanha;

g) Homologar pautas e atas dos conselhos de ano/turma da educação pré-escolar e do 1.º ciclo e acompanhar a execução do projeto curricular de ano/turma;

h) Supervisionar a nível de 1.º ciclo e educação pré-escolar a equipa responsável pela educação especial e intervenção precoce em articulação com os serviços de S.P.O. relativamente a orientação e medidas de compensação educativas adequadas ao nível das necessidades educativas especiais;

i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo, coordenando a equipa responsável pela instrução e acompanhamento das situações de indisciplina aplicando as medidas sancionatórias e as medidas corretivas;

j) Coordenação da animação socioeducativa na educação pré-escolar e das atividades de enriquecimento curricular;

k) Coordenar e articular a componente de apoio à família;

1.2 - Ao Adjunto compete ainda coadjuvar o Subdiretor na:

a) Gestão do pessoal docente e horários da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

b) Gestão da ocupação plena dos tempos escolares e organização das atividades não letivas, permutas, substituições e compensações no 1.º ciclo e na educação pré-escolar;

c) Gestão do pessoal não docente e avaliação no Centro Escolar do Pontal;

1.3 - Coadjuvar o Diretor na coordenação das equipas de trabalho que monitorizam os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais de cada ciclo no agrupamento.

Disposição Final

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 1 de junho de 2022.

8 de agosto de 2022. - O Diretor, Telmo Eduardo da Costa Marreiros Soares.

315597956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda