Aviso 16509/2022, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24
- Data: 2022-08-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão.
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na Adjunta do Diretor, Professora Cláudia Sofia Lobato Marques as competências para praticar os seguintes atos:
1 - Supervisão Geral do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico.
1.1 - Coordenação geral da área de alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nomeadamente:
a) Supervisão das atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, promovendo em conjunto com o coordenador de estabelecimento, coordenadores de departamento, representantes de grupo de recrutamento e coordenadores de diretores de turma, as ações de reflexão e as medidas que forem necessárias para um correto desenvolvimento e aplicação das orientações de gestão pedagógica, nomeadamente, no que se refere à gestão das equipas pedagógicas, aproveitamento e assiduidade dos alunos e à gestão das atividades de Apoio Educativo e Enriquecimento Curricular;
b) Supervisionar a implementação da Flexibilidade Curricular e Cidadania e Desenvolvimento em articulação com os respetivos coordenadores;
c) Supervisão dos processos de matrícula dos alunos e constituição de turmas;
d) Apreciar os requerimentos de transferência dos alunos, pedidos de equivalência, anulações de matrícula e tudo o que se relacione com a gestão administrativa e pedagógica relativa aos alunos;
e) Supervisionar as visitas de estudo e outras atividades fora da escola;
f) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/coordena e acompanha;
g) Homologar atas e pautas de avaliação;
h) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, acompanhando o trabalho da equipa multidisciplinar responsável pela instrução e acompanhamento das situações de indisciplina, aplicando as medidas sancionatórias e as medidas corretivas;
i) Superintender a equipa de acompanhamento e monitorização das medidas de Apoio Pedagógico Acrescido, Salas de Estudo e recuperação de alunos;
1.2 - À Adjunta compete ainda coadjuvar o Vice-presidente na:
a) Gestão do pessoal docente e horários na E.B. 2,3 D. Martinho Castelo Branco;
b) Gestão da ocupação plena dos tempos escolares e organização das atividades não letivas, permutas, substituições e compensações na EB 2,3 D. Martinho Castelo Branco;
c) Articular com o Coordenador de Estabelecimento a gestão e avaliação do pessoal não docente na EB 2,3 D. Martinho Castelo Branco;
1.3 - Supervisionar a nível do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a equipa responsável pela educação especial e os serviços de Psicologia e Orientação relativamente a medidas de compensação educativa adequadas a nível das necessidades educativas especiais;
1.4 - Coadjuvar o Diretor na supervisão das atividades do Desporto Escolar a nível do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
1.5 - Supervisionar o serviço de provas finais, de equivalência à frequência e provas de aferição nos 2.º e 3.º ciclos, coordenando e acompanhando as equipas responsáveis pelos serviços de Secretariado de Exames e ENEB;
Disposição Final
O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 1 de junho de 2022.
8 de agosto de 2022. - O Diretor, Telmo Eduardo da Costa Marreiros Soares.
315597875
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037860.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
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Aviso
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