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Aviso 16509/2022, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão

Texto do documento

Aviso 16509/2022

Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão.

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na Adjunta do Diretor, Professora Cláudia Sofia Lobato Marques as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Supervisão Geral do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico.

1.1 - Coordenação geral da área de alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nomeadamente:

a) Supervisão das atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, promovendo em conjunto com o coordenador de estabelecimento, coordenadores de departamento, representantes de grupo de recrutamento e coordenadores de diretores de turma, as ações de reflexão e as medidas que forem necessárias para um correto desenvolvimento e aplicação das orientações de gestão pedagógica, nomeadamente, no que se refere à gestão das equipas pedagógicas, aproveitamento e assiduidade dos alunos e à gestão das atividades de Apoio Educativo e Enriquecimento Curricular;

b) Supervisionar a implementação da Flexibilidade Curricular e Cidadania e Desenvolvimento em articulação com os respetivos coordenadores;

c) Supervisão dos processos de matrícula dos alunos e constituição de turmas;

d) Apreciar os requerimentos de transferência dos alunos, pedidos de equivalência, anulações de matrícula e tudo o que se relacione com a gestão administrativa e pedagógica relativa aos alunos;

e) Supervisionar as visitas de estudo e outras atividades fora da escola;

f) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/coordena e acompanha;

g) Homologar atas e pautas de avaliação;

h) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, acompanhando o trabalho da equipa multidisciplinar responsável pela instrução e acompanhamento das situações de indisciplina, aplicando as medidas sancionatórias e as medidas corretivas;

i) Superintender a equipa de acompanhamento e monitorização das medidas de Apoio Pedagógico Acrescido, Salas de Estudo e recuperação de alunos;

1.2 - À Adjunta compete ainda coadjuvar o Vice-presidente na:

a) Gestão do pessoal docente e horários na E.B. 2,3 D. Martinho Castelo Branco;

b) Gestão da ocupação plena dos tempos escolares e organização das atividades não letivas, permutas, substituições e compensações na EB 2,3 D. Martinho Castelo Branco;

c) Articular com o Coordenador de Estabelecimento a gestão e avaliação do pessoal não docente na EB 2,3 D. Martinho Castelo Branco;

1.3 - Supervisionar a nível do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a equipa responsável pela educação especial e os serviços de Psicologia e Orientação relativamente a medidas de compensação educativa adequadas a nível das necessidades educativas especiais;

1.4 - Coadjuvar o Diretor na supervisão das atividades do Desporto Escolar a nível do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

1.5 - Supervisionar o serviço de provas finais, de equivalência à frequência e provas de aferição nos 2.º e 3.º ciclos, coordenando e acompanhando as equipas responsáveis pelos serviços de Secretariado de Exames e ENEB;

Disposição Final

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 1 de junho de 2022.

8 de agosto de 2022. - O Diretor, Telmo Eduardo da Costa Marreiros Soares.

315597875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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