Aviso 16508/2022, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24
- Data: 2022-08-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo,Portimão.
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na Adjunta do Diretor, Professora Isabel Alexandra Fernandes Madeira, as competências para praticar os seguintes atos:
1 - Supervisão Geral do Ensino Secundário
1.1 - Coordenação geral da área de alunos do ensino secundário, nomeadamente:
a) Supervisão das atividades pedagógicas dos cursos cientifico-humanísticos e profissionais, promovendo em conjunto com os coordenadores de departamento, representantes de grupo de recrutamento, coordenadores de diretores de turma e dos diretores de cursos profissionais, as ações de reflexão e as medidas que forem necessárias para um correto desenvolvimento e aplicação das orientações de gestão pedagógica, nomeadamente, no que se refere à gestão das equipas pedagógicas, aproveitamento e assiduidade dos alunos e à gestão das atividades de Apoio Educativo e Enriquecimento Curricular;
b) Apreciar os requerimentos de transferência dos alunos, pedidos de equivalência, anulações de matrícula, inscrições para exames e tudo o que se relacione com a gestão administrativa e pedagógica relativa aos alunos do ensino secundário;
c) Supervisão da Coordenação de Curso;
d) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende e ou coordena;
e) Homologar atas e pautas de avaliação. Acompanhar a execução dos projetos curriculares de turma;
f) Coordenar a equipa responsável pela análise das propostas de visitas de estudo e outras atividades fora da escola do agrupamento;
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino secundário, coordenando a equipa responsável pela instrução e acompanhamento das situações de indisciplina aplicando as medidas sancionatórias e as medidas corretivas;
h) Superintender a equipa de acompanhamento e monitorização das medidas de Apoio Pedagógico Acrescido, Salas de Estudo e recuperação de alunos no ensino secundário;
1.2 - Supervisionar os processos de matrícula dos alunos e a constituição de turmas do ensino secundário;
1.3 - Supervisionar o processo de atribuição de equivalências e de permeabilidade entre cursos;
1.4 - Supervisionar e acompanhar a Coordenação das Bibliotecas Escolares do Agrupamento;
1.5 - Dinamização das estruturas de participação dos alunos na vida da escola, nomeadamente, supervisionar o processo eleitoral e acompanhamento das atividades da Associação de Estudantes e Assembleia de Delegados de Turma.
1.6 - Supervisionar a equipa de Divulgação da Oferta Curricular e Promoção da Imagem de Agrupamento.
Disposição Final
O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 1 de junho de 2022.
8 de agosto de 2022. - O Diretor, Telmo Eduardo da Costa Marreiros Soares.
315597729
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037859.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
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Aviso
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