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Aviso 16508/2022, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão

Texto do documento

Aviso 16508/2022

Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo,Portimão.

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na Adjunta do Diretor, Professora Isabel Alexandra Fernandes Madeira, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Supervisão Geral do Ensino Secundário

1.1 - Coordenação geral da área de alunos do ensino secundário, nomeadamente:

a) Supervisão das atividades pedagógicas dos cursos cientifico-humanísticos e profissionais, promovendo em conjunto com os coordenadores de departamento, representantes de grupo de recrutamento, coordenadores de diretores de turma e dos diretores de cursos profissionais, as ações de reflexão e as medidas que forem necessárias para um correto desenvolvimento e aplicação das orientações de gestão pedagógica, nomeadamente, no que se refere à gestão das equipas pedagógicas, aproveitamento e assiduidade dos alunos e à gestão das atividades de Apoio Educativo e Enriquecimento Curricular;

b) Apreciar os requerimentos de transferência dos alunos, pedidos de equivalência, anulações de matrícula, inscrições para exames e tudo o que se relacione com a gestão administrativa e pedagógica relativa aos alunos do ensino secundário;

c) Supervisão da Coordenação de Curso;

d) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende e ou coordena;

e) Homologar atas e pautas de avaliação. Acompanhar a execução dos projetos curriculares de turma;

f) Coordenar a equipa responsável pela análise das propostas de visitas de estudo e outras atividades fora da escola do agrupamento;

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino secundário, coordenando a equipa responsável pela instrução e acompanhamento das situações de indisciplina aplicando as medidas sancionatórias e as medidas corretivas;

h) Superintender a equipa de acompanhamento e monitorização das medidas de Apoio Pedagógico Acrescido, Salas de Estudo e recuperação de alunos no ensino secundário;

1.2 - Supervisionar os processos de matrícula dos alunos e a constituição de turmas do ensino secundário;

1.3 - Supervisionar o processo de atribuição de equivalências e de permeabilidade entre cursos;

1.4 - Supervisionar e acompanhar a Coordenação das Bibliotecas Escolares do Agrupamento;

1.5 - Dinamização das estruturas de participação dos alunos na vida da escola, nomeadamente, supervisionar o processo eleitoral e acompanhamento das atividades da Associação de Estudantes e Assembleia de Delegados de Turma.

1.6 - Supervisionar a equipa de Divulgação da Oferta Curricular e Promoção da Imagem de Agrupamento.

Disposição Final

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 1 de junho de 2022.

8 de agosto de 2022. - O Diretor, Telmo Eduardo da Costa Marreiros Soares.

315597729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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