Aviso 16507/2022, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24
- Data: 2022-08-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão.
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no Subdiretor do Agrupamento, Professor João Carlos Caleiro Rosado as seguintes funções/competências para praticar os seguintes atos:
1 - Integrar o Conselho Administrativo como Vice-Presidente exercendo todas as competências de natureza administrativo-financeira definidas para membro deste órgão, nomeadamente:
Na elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras do Conselho Geral;
Na elaboração do Relatório de Contas de Gerência e efetuar a apreciação da respetiva execução;
Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalização e cobrança de receitas e verificação da legalidade da gestão financeira;
Promover medidas que fomentem um espírito de racionalização nos gastos e consumos, que proporcionem um melhor desempenho administrativo-financeiro do Agrupamento;
2 - A coordenação geral da área docente.
a) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente/técnico especializado, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
b) Gestão do pessoal docente e horários;
c) Gestão da ocupação plena dos tempos escolares e organização das atividades não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação;
d) Proceder em articulação com o diretor à avaliação do pessoal não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
3 - Supervisionar o serviço de exames do ensino secundário, coordenando e acompanhando as equipa responsáveis pelos serviços de Secretariado de Exames, Recursos e ENES.
4 - Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
5 - Ao Subdiretor compete ainda, em especial:
a) Representação da Instituição;
b) Assinatura de contratos e protocolos;
c) Assinatura de certificados e diplomas;
d) Convocar reuniões, homologar atas e pautas, assinaturas de ofícios e efetuar despachos de expediente.
Disposição Final
O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 1 de junho de 2022.
3 de agosto de 2022. - O Diretor, Telmo Eduardo da Costa Marreiros Soares.
315586234
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037858.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Ligações para este documento
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Aviso
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