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Aviso 16507/2022, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão

Texto do documento

Aviso 16507/2022

Sumário: Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão.

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no Subdiretor do Agrupamento, Professor João Carlos Caleiro Rosado as seguintes funções/competências para praticar os seguintes atos:

1 - Integrar o Conselho Administrativo como Vice-Presidente exercendo todas as competências de natureza administrativo-financeira definidas para membro deste órgão, nomeadamente:

Na elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras do Conselho Geral;

Na elaboração do Relatório de Contas de Gerência e efetuar a apreciação da respetiva execução;

Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalização e cobrança de receitas e verificação da legalidade da gestão financeira;

Promover medidas que fomentem um espírito de racionalização nos gastos e consumos, que proporcionem um melhor desempenho administrativo-financeiro do Agrupamento;

2 - A coordenação geral da área docente.

a) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente/técnico especializado, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

b) Gestão do pessoal docente e horários;

c) Gestão da ocupação plena dos tempos escolares e organização das atividades não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação;

d) Proceder em articulação com o diretor à avaliação do pessoal não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

3 - Supervisionar o serviço de exames do ensino secundário, coordenando e acompanhando as equipa responsáveis pelos serviços de Secretariado de Exames, Recursos e ENES.

4 - Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.

5 - Ao Subdiretor compete ainda, em especial:

a) Representação da Instituição;

b) Assinatura de contratos e protocolos;

c) Assinatura de certificados e diplomas;

d) Convocar reuniões, homologar atas e pautas, assinaturas de ofícios e efetuar despachos de expediente.

Disposição Final

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da tomada de posse do diretor, 1 de junho de 2022.

3 de agosto de 2022. - O Diretor, Telmo Eduardo da Costa Marreiros Soares.

315586234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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