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Louvor 1225/2022, de 24 de Agosto

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Sumário

Concessão de louvor ao Cabo M, NII 417897, Nuno Miguel Rocha Prata

Texto do documento

Louvor 1225/2022

Sumário: Concessão de louvor ao Cabo M, NII 417897, Nuno Miguel Rocha Prata.

Por proposta do Diretor de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar, louvo o Cabo M, NII 417897, Nuno Miguel Rocha Prata, pela forma extremamente digna, prestigiante, competente e responsável como desempenhou, ao longo de três anos, as funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), através da Direção de Serviços de Profissionalização do Serviço Militar.

Escolhido pela Marinha para integrar as Equipas de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, demonstrou relevante espírito de missão e excelentes qualidades pedagógicas, factos que muito contribuíram para que os cidadãos convocados ficassem mais sensibilizados para a temática da Defesa Nacional e com um melhor conhecimento das Forças Armadas Portuguesas e, em especial, da Marinha.

Militar dinâmico e proativo, exímio na condução das atividades militares da Marinha que estão a seu cargo, determinado em cumprir sempre bem, constitui-se num referencial de atitudes e de atos entre os cidadãos que o escutam, honrando perante eles a sua farda e as Forças Armadas que devotadamente serve, numa clara afirmação de saber estar e saber ser que sempre demonstrou no serviço que prestou na DGRDN.

Assim, pelas razões apontadas e pela postura de leal e constante colaboração, aliadas a uma sã camaradagem de que sempre deu provas, é da mais elementar justiça que manifesto o meu reconhecimento público pelas qualidades pessoais e profissionais evidenciadas pelo Cabo M, NII 417897, Nuno Miguel Rocha Prata, contribuindo para o cumprimento da missão da DGRDN e que me leva a considerá-lo um militar de elevado mérito.

27 de junho de 2022. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

315620204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037815.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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