Despacho 10307/2022
Sumário: Subdelegação de poderes nos diretores de centros culturais portugueses e na diretora de serviços de Planeamento e Gestão.
Subdelegação de poderes
Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P., subdelega os seguintes poderes constantes na Deliberação 15/2021, de 19 de novembro, do Conselho Diretivo, publicada no DR n.º 3, 2.ª série de 6 de janeiro de 2021.
1 - Nos Diretores dos Centros Culturais de Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste: Odete da Silva Santos Ferreira e Serra, António Carlos de Lemos Nunes, João Pignatelli Figueira de Freitas, Paula Cristina Coelho Pereira, Cristina Isabel da Costa Pinto Faustino para exercerem as competências de contratação, gestão, acompanhamento e monitorização dos projetos subvencionados no âmbito do projeto PROCULTURA PALOP-TL, nomeadamente:
a) Outorga dos contratos de subvenção;
b) Autorização para a transferência do pagamento inicial aos beneficiários;
c) Validação de relatórios;
d) Validação de despesas, nos termos do Regulamento do Projeto;
e) Autorização de pagamento ou recuperação de fundos;
f) Aprovação de pedidos de alterações técnicas ou orçamentais à proposta;
g) Contratação de auditorias;
h) Integração de todas as despesas afetas ao DIVERSIDADE.
2 - Na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, Carla Teresa Marcelino Rodrigues, as competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho, nomeadamente:
a) Conceder o estatuto de trabalhador estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
b) Autorizar a realização de aquisições adjudicações de bens e serviços e demais despesas até ao montante máximo de 2.500,00(euro) (dois mil e quinhentos euros);
c) Autorizar alterações orçamentais de gestão flexível no âmbito do orçamento do Camões I. P.;
d) Autorizar a atualização dos contratos de serviços e das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei;
e) Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação;
f) Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização;
3 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.
4 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto no presente despacho.
5 - O Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P., igualmente despachou que a DPRH faça publicar no Diário da República o presente despacho, com efeitos a partir de dia 10 de agosto de 2022.
10 de agosto de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Ribeiro de Almeida.
315613799
Despacho 10307/2022, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24
- Data: 2022-08-24
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de poderes nos diretores de centros culturais portugueses e na diretora de serviços de Planeamento e Gestão
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Anexos
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