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Despacho 10307/2022, de 24 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de poderes nos diretores de centros culturais portugueses e na diretora de serviços de Planeamento e Gestão

Texto do documento

Despacho 10307/2022

Sumário: Subdelegação de poderes nos diretores de centros culturais portugueses e na diretora de serviços de Planeamento e Gestão.

Subdelegação de poderes

Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P., subdelega os seguintes poderes constantes na Deliberação 15/2021, de 19 de novembro, do Conselho Diretivo, publicada no DR n.º 3, 2.ª série de 6 de janeiro de 2021.

1 - Nos Diretores dos Centros Culturais de Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste: Odete da Silva Santos Ferreira e Serra, António Carlos de Lemos Nunes, João Pignatelli Figueira de Freitas, Paula Cristina Coelho Pereira, Cristina Isabel da Costa Pinto Faustino para exercerem as competências de contratação, gestão, acompanhamento e monitorização dos projetos subvencionados no âmbito do projeto PROCULTURA PALOP-TL, nomeadamente:

a) Outorga dos contratos de subvenção;

b) Autorização para a transferência do pagamento inicial aos beneficiários;

c) Validação de relatórios;

d) Validação de despesas, nos termos do Regulamento do Projeto;

e) Autorização de pagamento ou recuperação de fundos;

f) Aprovação de pedidos de alterações técnicas ou orçamentais à proposta;

g) Contratação de auditorias;

h) Integração de todas as despesas afetas ao DIVERSIDADE.

2 - Na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, Carla Teresa Marcelino Rodrigues, as competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho, nomeadamente:

a) Conceder o estatuto de trabalhador estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;

b) Autorizar a realização de aquisições adjudicações de bens e serviços e demais despesas até ao montante máximo de 2.500,00(euro) (dois mil e quinhentos euros);

c) Autorizar alterações orçamentais de gestão flexível no âmbito do orçamento do Camões I. P.;

d) Autorizar a atualização dos contratos de serviços e das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei;

e) Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação;

f) Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização;

3 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.

4 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto no presente despacho.

5 - O Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P., igualmente despachou que a DPRH faça publicar no Diário da República o presente despacho, com efeitos a partir de dia 10 de agosto de 2022.

10 de agosto de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Ribeiro de Almeida.

315613799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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