Despacho (extrato) 10306/2022, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24
- Data: 2022-08-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa.
1 - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
2 - Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
3 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 15 de julho de 2022, foi autorizado que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 19 de agosto de 2022.
12 de agosto de 2022. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
315616333
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037797.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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