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Aviso 16495/2022, de 24 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento de seleção de entidade promotora sem fins lucrativos visando a prestação de serviços para três dos dispositivos do programa Cuida-te +: Unidades Móveis, Gabinetes de Saúde Juvenil, Saúde Juvenil em Portal

Texto do documento

Aviso 16495/2022

Sumário: Abertura de procedimento de seleção de entidade promotora sem fins lucrativos visando a prestação de serviços para três dos dispositivos do programa Cuida-te +: Unidades Móveis, Gabinetes de Saúde Juvenil, Saúde Juvenil em Portal.

O Programa "Cuida-te +" criado pela Portaria 258/2019, de 19 de agosto, visa a promoção da saúde juvenil e dos estilos de vida saudável. Sublinhando a importância de uma intervenção capaz de responder às características desta faixa etária, reconhecendo-a, não apenas como um período complexo e de grandes mudanças, mas também como um período particularmente favorável à prevenção de comportamentos de risco e à promoção de comportamentos saudáveis, o Programa prevê duas medidas, com três dispositivos complementares entre si: a Medida 1, Atendimento Personalizado, prevê formas de aconselhamento e sensibilização a jovens, através da atividade dos profissionais nas Unidades Móveis (dispositivo 1.1), nos Gabinetes de Saúde Juvenil (dispositivo 1.2) e na Sexualidade em Linha (dispositivo 1.3); a Medida 2, Literacia em Saúde, por seu turno, contempla a prestação de informação sobre Saúde em Portal (dispositivo 2.1), a Educação para a Saúde (dispositivo 2.2) e a Capacitação das populações-alvo do Programa (dispositivo 2.3).

A referida portaria contempla igualmente que a gestão do Programa Cuida-te+ cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. que, mediante a celebração dos protocolos, acordos ou instrumentos de idêntica força vinculativa, faz participar outras entidades (denominadas doravante entidades promotoras), especialmente vocacionadas para a promoção da saúde, de acordo com o artigo 9.º, da Portaria 258/2019 de 19 de agosto, respeitante ao Regulamento do Programa Cuida-te +.

Artigo 1.º

Objeto

O presente procedimento tem por objetivo selecionar uma entidade promotora sem fins lucrativos que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. assegure durante 24 meses a prestação de serviços de 21 psicólogos no âmbito de anos profissionais júnior (estágios profissionais) de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses, para três dos dispositivos do programa: Unidades Móveis (Dispositivo 1.1), Gabinetes de Saúde Juvenil (Dispositivo 1.2), Saúde Juvenil em Portal (Dispositivo 2.1), para os anos de 2022 a 2024 do Programa Cuida-te +, criado ao abrigo da Portaria 258/2019, de 19 de agosto.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento entidades promotoras sem fins lucrativos;

2 - A missão da entidade promotora descrita no n.º 1, deste artigo deverá incidir designadamente na promoção da saúde integral (física, psicológica e social) e desenvolvimento saudável das pessoas jovens;

3 - A intervenção descrita no Artigo 1.º deverá promover competências cognitivas, comportamentais, emocionais, sociais e de motivação junto de pessoas jovens.

4 - A entidade promotora gerirá as atividades dos dispositivos mencionados a nível nacional, assegurando a intervenção em Portugal Continental nos serviços regionais e nacional do IPDJ, I. P.;

5 - A entidade promotora deverá garantir as condições logísticas para a organização da intervenção em cada um dos dispositivos a concurso, do programa Cuida-te+.

Artigo 3.º

Candidatura da entidade promotora

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para a Sede Nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250 -190 Lisboa, com a referência no envelope "Procedimento de seleção de entidade promotora sem fins lucrativos visando a prestação de serviços para três dos dispositivos do programa Cuida-te +: Unidades Móveis (Dispositivo 1.1), Gabinetes de Saúde Juvenil (Dispositivo 1.2), Saúde Juvenil em Portal (Dispositivo 2.2)", entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou enviada através de correio eletrónico para geral@ipdj.pt.

2 - A candidatura a instruir pela entidade deverá, obrigatoriamente, contemplar a descrição pormenorizada de como serão assegurados os seguintes aspetos, durante os 24 meses, através da prestação de serviços de 21 psicólogos no âmbito de anos profissionais júnior (estágios profissionais) de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses:

I. Componentes:

Para cada um dos dispositivos de intervenção (1.1 Unidades Móveis; 1.2 Gabinetes de Saúde Juvenil; 2.1 Saúde Juvenil em Portal), indicar as estratégias globais selecionadas para a intervenção, para equacionar as estratégias gerais (desenvolvimento de competências pessoais e sociais, informação sobre as áreas de intervenção do programa, educação afetiva, educação normativa, clarificação de valores e atitudes, etc) que permitem trabalhar efetivamente as necessidades da população-alvo.

II. Fundamentação Teórica:

Indicar o(s) modelo(s) teórico(s) e metodológico(s) ao nível da intervenção social geral e preventiva, para fundamentar a intervenção, com justificação da escolha dos modelos que orientam e sustentam a intervenção no Programa Cuida-te +.

III. Experiência Anterior:

Caraterizar a experiência prévia de trabalho com o IPDJ, I. P. e em que âmbito.

IV. Identificação dos Recursos Técnicos Disponíveis:

Enumerar e especificar recursos técnicos existentes e disponíveis para a gestão da intervenção (não considerar os recursos inerentes ao programa Cuida-te +) em cada um dos dispositivos de intervenção (1.1 Unidades Móveis; 1.2 Gabinetes de Saúde Juvenil; 2.1 Saúde Juvenil em Portal), com referência aos profissionais da entidade a alocar à gestão da prestação de serviços em apreço;

V. Avaliação:

Apresentar o plano de avaliação global, respeitante a cada um dos dispositivos de intervenção (1.1 Unidades Móveis; 1.2 Gabinetes de Saúde Juvenil; 2.1 Saúde Juvenil em Portal), equacionando as mudanças esperadas ao nível da aquisição (curto prazo), da aplicação (médio prazo) e da integração (longo prazo) de conhecimentos e/ou competências no(s) grupo(s)-alvo.

VI. Orçamento:

Apresentar proposta de orçamento, cujo valor global não pode ser superior a 256.000,00 euros.

Artigo 4.º

Obrigações da Entidade Promotora

1 - A entidade promotora selecionada para a aquisição de serviço deverá assegurar a prestação de serviços de 21 psicólogos no âmbito dos anos profissionais juniores de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses, nos serviços regionais/nacional do IPDJ, I. P., onde se encontram implementados os Gabinetes de Saúde Juvenil, as Unidades Móveis e a Saúde Juvenil em Portal, sendo a duração total da adjudicação de 24 meses.

2 - A entidade promotora deverá determinar que cada psicólogo em ano profissional júnior realize uma prestação de serviços com duração máxima de 16 meses e pelo menos 1600 horas de prática profissional. Deverá igualmente assegurar que a referida prestação de serviços envolva:

2.1 - Duração do serviço: (distribuição meramente indicativa, de forma a preencher um mínimo de 1600 horas de prática profissional num máximo de 16 meses) cerca de 15 horas semanais presenciais dedicadas aos dispositivos 1.1 e 1.2 e 5 horas dedicadas ao dispositivo 2.1, em dia e horário a determinar em conjunto com a Direção Regional do IPDJ, I.P respetiva;

2.2 - Vinte e um (21) psicólogos no âmbito dos anos profissionais juniores de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses nos seguintes 19 Gabinetes de Saúde Juvenil do programa Cuida-te + do IPDJ, I. P.: Lisboa Sede, Lisboa Expo (2 posições), Santarém, Setúbal, Bragança, Porto, Braga (2 posições), Viana do Castelo, Vila Real, Leiria, Guarda, Coimbra, Viseu, Aveiro, Castelo Branco, Évora, Beja, Portalegre, Faro.

2.3 - Cada psicólogo em prestação de serviços no âmbito dos anos profissionais juniores de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Habilitações: comprovar, através da apresentação de currículo profissional, acompanhado de carta de motivação e eventualmente outros elementos que se entendam relevantes, que:

i) É diplomado em Psicologia, de acordo com o estipulado no n.º1 do Art.54.º Lei 138/2015 de 7 de setembro - Inscrição;

ii) Pretende realizar, neste âmbito, o Ano Profissional Júnior de acesso à OPP;

iii) Manifesta interesse pelas áreas de prevenção, promoção da saúde e saúde juvenil.

b) Situação contratual: a relação laboral de cada profissional em Ano Profissional Júnior deverá cumprir integralmente os requisitos previstos na legislação e no Regulamento de Estágios da OPP (Regulamento 76-A/2017);

3 - A entidade promotora, através da intervenção dos 21 psicólogos, encontra-se obrigada a assegurar o seguinte conjunto de componentes interventivas:

a) Atendimento de jovens que vise facilitar uma adaptação mais satisfatória do jovem à situação em que se encontra e otimizar os seus recursos pessoais em termos de autoconhecimento, autonomia e autodeterminação, com a finalidade de promover o bemestar psicológico no confronto com as dificuldades e os problemas;

b) Disponibilizar ajuda para dar resposta às necessidades psicológicas dos jovens;

c) Facilitar a mudança e aquisição de comportamentos promotores da saúde nas quatro áreas de intervenção do programa (Alimentação e atividades física e desportiva;

Comportamentos aditivos; Saúde sexual e reprodutiva; Saúde mental);

d) Escutar e acolher preocupações e sofrimento, promovendo o bem-estar psicológico;

e) Identificar as preocupações fundamentais que os jovens têm em relação à sua saúde e ajudá-lo a lidar eficazmente com elas;

f) Detetar dificuldades comunicacionais e/ou relacionais e promover o desenvolvimento de estratégias que permitam superar essas dificuldades;

g) Ajudar a tomar decisões informadas;

h) Transmitir informação personalizada e baseada na evidência científica;

i) Promover o desenvolvimento de competências sociais;

j) Aumentar o autoconhecimento e a autonomia, contribuindo para o desenvolvimento pessoal;

k) Referenciação, sempre que necessário, para outras estruturas de saúde, em complementaridade com a intervenção;

l) Elaboração do plano de intervenção anual, preparado de acordo com as orientações do IPDJ, I. P.;

m) Apresentação do plano de supervisão técnica e científica das atividades de cada Psicólogo Júnior em Ano Profissional Júnior, bem como da sua formação contínua;

n) Designação de um interlocutor da entidade promotora, ao qual incumbe reportar informação ao IPDJ, I. P. acerca do funcionamento do serviço;

o) Registo diário, em equipamento disponibilizado para o efeito pelo IPDJ, I. P., os elementos relativos aos contatos recebidos, incluindo nomeadamente: número diário de atendimentos, distribuição temporal, idade e sexo dos utentes, escolaridade, fonte de referenciação, queixa principal, plano de intervenção reporte do encaminhamento dos jovens para outras entidades de saúde, nos casos em que este procedimento for tido como adequado;

p) Facultar ao IPDJ, I. P., e mediante solicitação, os elementos referidos na alínea anterior;

q) Elaboração de relatórios de atividades intermédios de seis em seis meses;

r) Elaboração do relatório de atividades final do adjudicatário sobre os serviços prestados ao adjudicante, a ser entregue até 15 dias após a data de término do contrato da entidade com o IPDJ, I. P.;

s) Plano de Avaliação: elaborar e implementar plano de avaliação de processo e de resultados, que deverá definir: os momentos em que vai ser feita a recolha dos dados; os indivíduos junto de quem se vai recolher a informação; os métodos que vão ser utilizados para recolher informação sobre os indicadores definidos (entrevistas, estudo de caso, observação, questionários, etc.); os instrumentos que vão ser utilizados para recolher informação sobre os indicadores definidos (ex. quais as escalas, grelhas):

t) A avaliação do processo de implementação do serviço deverá recolher informação que permita analisar se o serviço se desenvolveu tal como previsto no plano de intervenção anual ou se houve alterações que devam ser consideradas ao fazer a análise dos resultados obtidos. Concretamente, deverá incluir as seguintes informações: se o planeamento anual foi cumprido; se o horário de funcionamento foi adequado aos objetivos; a qualidade das estratégias utilizadas; a influência de fatores externos; a satisfação dos utilizadores face à intervenção desenvolvida; a perceção da equipa técnica face ao desenvolvimento do projeto; a adequação dos recursos investidos.

u) A avaliação de resultados deverá ser realizada através da análise dos dados resultantes da resposta voluntária de um rápido questionário (cuja elaboração e aplicação é da responsabilidade do adjudicatário) solicitado aos utilizadores do serviço, que permita avaliar se houve aumento de conhecimento e/ou da perceção do risco. A recolha de dados deverá realizada em momento pré e pós atendimento.

v) Preenchimento, em sede de plataforma eletrónica ou em outro suporte alternativo indicado pelo adjudicante, de formulário respeitante aos indicadores de monitorização;

w) Organização, atualização e manutenção dos registos de execução física e financeira.

Artigo 5.º

Critérios de Seleção

1 - A seleção da entidade promotora candidata à organização aos três dispositivos do programa Cuida-te + irá incidir sobre os critérios identificados nos quadros seguintes:



(ver documento original)

1.1 - A pontuação destes critérios resulta da seguinte fórmula:

Q = (20 % x C) + (10 % x FT) + (30 % x EA) + (15 % x RT) + (20 % x A) + (5 % x O)

1.2 - Avaliação dos critérios:

i) Componentes e Referenciais Teóricos da Candidatura: Estratégias globais indicadas selecionadas para a intervenção a assegurar pela prestação de serviços dos 21 psicólogos (desenvolvimento de competências pessoais e sociais, informação sobre as áreas de intervenção do programa, educação afetiva, educação normativa, clarificação de valores e atitudes, etc) que permitirão trabalhar efetivamente as necessidades da população-alvo, no âmbito do(s) modelo(s) teórico(s) e metodológico(s) indicados para fundamentar a intervenção no Programa Cuida-te +.

ii) Adequação da Entidade à Gestão da Prestação de Serviços: Caraterísticas da entidade que visem a intervenção no âmbito do Programa designadamente, experiência anterior a nível de gestão de projetos na área da saúde juvenil e com experiência na coordenação de gabinetes de aconselhamento psicológico visando a promoção da saúde juvenil e eventual inserção em redes internacionais com impacto nas políticas de promoção e educação para a saúde juvenil.

iii) Experiência Anterior: Caraterização da experiência prévia de trabalho com o IPDJ, I. P.

iv) Identificação dos Recursos Técnicos Disponíveis: Recursos técnicos existentes e disponíveis para a gestão da intervenção (não considerar os recursos inerentes ao programa Cuida-te +) em cada um dos cada um dos dispositivos de intervenção (1.1 Unidades Móveis; 1.2 Gabinetes de Saúde Juvenil; 2.1 Saúde Juvenil em Portal), com referência aos profissionais da entidade a alocar à gestão da prestação de serviços em apreço.

v) Avaliação: Plano de avaliação global respeitante a cada um dos dispositivos de intervenção (1.1 Unidades Móveis; 1.2 Gabinetes de Saúde Juvenil; 2.1 Saúde Juvenil em Portal), equacionando as mudanças esperadas ao nível da aquisição (curto prazo), da aplicação (médio prazo) e da integração (longo prazo) de conhecimentos e/ou competências no(s) grupo(s)-alvo.

vi) Orçamento: Proposta de orçamento, cujo valor global não pode ser superior a 256.000,00 euros.

2 - Em caso de empate, deverá(ão) ser considerada(s), em primeiro lugar, a(s) entidade(s) promotora(s) com experiência em investigação.

3 - Se persistir a igualdade, considera(m)-se ainda a(s) entidade(s) que tiver(em) experiência em formação.

Artigo 6.º

Composição do Júri

1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Conceição Pereira.

Vogais efetivos - Natacha Torres da Silva e Miguel Martins

Vogais suplentes - Sofia Pimenta e Carlos Saraiva.

2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.

12 de agosto de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.

315616658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 138/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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