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Portaria 108/93IIS, de 11 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [109], de 11.05.1993, Pág. 4895
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Sumário

FIXA A TAXA FAVOR DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL, PREVISTA NO ART. 2 DO DEC-LEI 156/83, DE 14-4, PARA O ANO DE 1993, EM 0,10% SOBRE A RECEITA PROCESSADA RELATIVAMENTE AOS SEGUROS DIRECTOS DO RAMO VIDA E EM 0,35% SOBRE A RECEITA PROCESSADA RELATIVAMENTE AOS SEGUROS DO RESTANTES RAMOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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