Portaria 212/2022, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação
- Fonte: Diário da República n.º 162/2022, Série I de 2022-08-23
- Data: 2022-08-23
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procede à atualização dos valores das classes dos alvarás
Texto do documento
Portaria 212/2022
de 23 de agosto
Sumário: Procede à atualização dos valores das classes dos alvarás.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 41/2015, de 3 de junho, as habilitações nas várias categorias e subcategorias contidas nos alvarás das empresas de construção são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar, fixados por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da construção.
Através da Portaria 119/2012, de 30 de abril, procedeu-se, assim, à determinação dos valores das obras correspondentes a cada uma das classes.
Decorrido este tempo, considera-se importante promover uma atualização dos valores das classes dos alvarás, tendo por base o aumento médio de todas as fórmulas tipo de revisão de preços neste período de tempo.
Pretende-se também ampliar a competitividade, apoiar a economia e as empresas do sector da construção.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas através do Despacho 8871/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139/2022, de 20 de julho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
As classes de habilitações contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, são fixados no quadro seguinte:
(ver documento original)
Artigo 2.º
É revogada a Portaria 119/2012, de 30 de abril.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 11 de agosto de 2022.
115624855
de 23 de agosto
Sumário: Procede à atualização dos valores das classes dos alvarás.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 41/2015, de 3 de junho, as habilitações nas várias categorias e subcategorias contidas nos alvarás das empresas de construção são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar, fixados por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da construção.
Através da Portaria 119/2012, de 30 de abril, procedeu-se, assim, à determinação dos valores das obras correspondentes a cada uma das classes.
Decorrido este tempo, considera-se importante promover uma atualização dos valores das classes dos alvarás, tendo por base o aumento médio de todas as fórmulas tipo de revisão de preços neste período de tempo.
Pretende-se também ampliar a competitividade, apoiar a economia e as empresas do sector da construção.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas através do Despacho 8871/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139/2022, de 20 de julho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
As classes de habilitações contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, são fixados no quadro seguinte:
(ver documento original)
Artigo 2.º
É revogada a Portaria 119/2012, de 30 de abril.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 11 de agosto de 2022.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037592.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-06-03 -
Lei
41/2015 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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