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Despacho 10232/2022, de 22 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Centro de Saúde Militar de Coimbra Tenente-Coronel de Administração Militar, Nuno Miguel de Sousa Gomes

Texto do documento

Despacho 10232/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Centro de Saúde Militar de Coimbra Tenente-Coronel de Administração Militar, Nuno Miguel de Sousa Gomes.

Subdelegação de competências no diretor do Centro de Saúde Militar de Coimbra

1 - Ao abrigo do n.º 3 do despacho, de 21 de fevereiro de 2022, do Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, subdelego no Tenente-Coronel de Administração Militar, Nuno Miguel de Sousa Gomes, Diretor em regime de suplência do Centro de Saúde Militar de Coimbra (CSMC), a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim delegada para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do CSMC, desde o dia 13 de janeiro de 2022, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

16 de março de 2022. - O Diretor de Saúde, Eduardo Fernando Fazenda Afonso Branco, Brigadeiro-General.

315543482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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