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Despacho (extrato) 10180/2022, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeação de funcionários para o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10180/2022

Sumário: Nomeação de funcionários para o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Por despacho do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Deputado Joaquim Miranda Sarmento, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são nomeados os seguintes funcionários:

Despacho de 21 de julho de 2022

Licenciado Francisco Maria Gonçalves Lopes Figueira - nomeado para o cargo de chefe de gabinete do Grupo Parlamentar Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 22 de julho de 2022, ficando o mesmo autorizado a exercer atividades de docência em instituições de ensino superior, bem como a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, Advogado, nos termos das alíneas a) e b), do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

Bem como está autorizado a exercer as suas funções em regime de teletrabalho, se assim lhe for determinado e impuserem as necessidades de serviço.

Mestre Maria da Conceição Ventura de Castro - nomeada para o cargo de assessora do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, sendo para o efeito exonerada do cargo de chefe de gabinete do grupo parlamentar, com efeitos a partir do dia 22 de julho de 2022.

Despacho de 28 de julho de 2022

Ana Cristina Gaspar Pedroso - nomeada para o cargo de assessora de comunicação do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 4 de julho de 2022, ficando a mesma autorizada a exercer atividades de docência em instituições de ensino superior, bem como a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

Bem como está autorizada a exercer suas as funções em regime de teletrabalho, se assim lhe for determinado e impuserem as necessidades de serviço.

Maria da Glória Fernandes Sarmento - exonerada, a seu pedido, do cargo de assessora do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 31 de agosto de 2022.

Despacho de 29 de julho de 2022

Nelson Miguel Rodrigues Coelho - nomeado para o cargo de consultor principal do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2022, ficando o mesmo autorizado a exercer atividades de docência em instituições de ensino superior, bem como a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

Bem como está autorizado a exercer as suas funções em regime de teletrabalho, se assim lhe for determinado e impuserem as necessidades de serviço.

Henrique José Martinho Almeida - nomeado para o cargo de motorista do grupo Parlamentar Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 4 de julho de 2022.

9 de agosto de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

315603827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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