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Regulamento 806/2022, de 18 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho

Texto do documento

Regulamento 806/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho.

No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São Martinho de 13 de julho de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de São Martinho de 28 de julho de 2022, foi aprovada a Alteração ao Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho, que a seguir se transcreve:

Alteração ao Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho

Nota justificativa

O Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho, que foi aprovado pela Assembleia de Freguesia em 28 de setembro de 2013, procedeu à regulação da sua gestão, utilização e cedência.

Este campo tornou-se numa infraestrutura de grande importância para satisfazer e elevar a qualidade de vida dos fregueses, mediante a prática de diversas atividades físicas e modalidades desportivas coletivas ou individuais e atividades de expressão artística.

Assim, tendo em consideração a experiência coletada na gestão do referido espaço e com o instituto de assegurar o seu pleno funcionamento e dar resposta às necessidades e exigências dos utentes, é promovida a presente revisão, de modo a que o uso do espaço seja feito com equidade, correção e atempado planeamento.

Neste sentido procedeu-se à reavaliação das condições de cedência e utilização do espaço, determinando os requisitos que deve conter o pedido a apresentar pelos interessados, bem como o estabelecimento de prazos mínimos de antecedência para a comunicação das desistências de utilização e dos motivos que podem conduzir ao cancelamento da autorização.

Destaca-se, ainda, a abertura aos dias domingo, no horário compreendido entre as 8 horas e 30 minutos e as 13 horas.

Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para a Freguesia, resultando, assim, que a aprovação do presente projeto de alteração de regulamento se apresenta claramente como uma mais-valia para o aproveitamento profícuo das potencialidades reconhecidas ao campo sintético complexo desportivo de São Martinho.

Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.

Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.

De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais, nomeadamente na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho facilitar o desenvolvimento da cultura, tempos livres e desporto.

Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.

Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, submeteu-se à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.

Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à alteração ao regulamento do campo sintético do complexo desportivo de São Martinho, aprovado pela Assembleia de Freguesia em 28 de setembro de 2013.

Artigo 2.º

Alteração ao regulamento do regulamento do campo sintético do complexo desportivo de São Martinho

O n.º 1 do artigo 5.º, o artigo 6.º, o artigo 7.º, o artigo 13.º e o artigo 14.º, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - Horário de abertura ao público:

De segunda a sábado, das 8h30 m às 22h00 m;

Aos domingos, das 8h30 m às 13h00;

Feriados e dias santos - encerrado.

2 - [...]

Artigo 6.º

[...]

1 - A Junta de Freguesia poderá autorizar a utilização das instalações do Complexo Desportivo, por cedência de espaço, designadamente para os seguintes fins:

a) Prática regular de atividades desportivas, que implica a utilização das instalações em dias e horas ao longo do ano;

b) Prática pontual de atividades desportivas, que implica a utilização esporádica das instalações.

2 - Os pedidos de utilização do espaço, podem ser apresentados por entidades coletivas ou pessoas singulares, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta, para atividades com caráter regular, com antecedência mínima de 10 dias ou para atividades com caráter pontual, com antecedência mínima de 2 dias, indicando o seguinte:

a) Espaço, dia e hora pretendido;

b) Modalidade a praticar;

c) Número aproximado de praticantes e escalões etários;

d) Nome e morada dos responsáveis dos grupos;

e) Fim a que se destina a atividade:

i) Aprendizagem;

ii) Orientação Desportiva/competição;

iii) Manutenção/Recreação.

f) Atividades com caráter pontual, com o mínimo de 2 dias de antecedência.

3 - A utilização do campo sintético ficará condicionada ao pagamento da respetiva taxa fixada no regulamento da freguesia.

4 - Nos casos da prática regular de atividades desportivas, o não pagamento da respetiva taxa, até ao dia 10 de cada mês, constitui motivo justificativo do cancelamento da autorização de utilização do espaço.

Artigo 7.º

[...]

1 - No caso da prática regular de atividades desportivas, quando uma entidade ou particular que não pretenda utilizar o espaço, deverá comunicar por escrito, ao Presidente da Junta, com a antecedência mínima de 48 horas, em relação à hora prevista de utilização, por forma a permitir a redistribuição de espaços.

2 - No caso da prática pontual, o prazo de antecedência mínima para comunicação da desistência é de 6 horas, em relação à hora prevista de utilização, por forma a permitir a redistribuição de espaços.

3 - A desistência no prazo inferior ao indicado nos números anteriores, obriga ao pagamento da taxa devida pela utilização do espaço.

4 - A não comunicação da desistência, nos termos descritos nos n.os 1 e 2 do presente artigo, implica a exclusão de utilização.

5 - Em consequência da aplicação da medida prevista nos n.os 1 e 2 anteriores, o interessado só poderá recuperar o espaço ou hora de utilização se no entretanto não tiver sido cedido a outra instituição ou utilizador particular.

6 - Todas as desistências deverão ser devidamente justificadas, sob pena de, após a comprovação da existência de 3 faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas, serem motivo de cancelamento da autorização.

Artigo 13.º

Lacunas e omissões

As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Artigo 4.º

Republicação

O regulamento do regulamento do campo sintético do complexo desportivo de São Martinho é republicado em anexo.

ANEXO

Regulamento do Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho

Artigo 1.º

Disposições Gerais

1 - O Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho, é propriedade do Município do Funchal, tendo sido entregue à Junta de Freguesia de São Martinho, incumbindo-lhe estabelecer as regras da sua gestão, utilização e cedência.

2 - O Campo Sintético do Complexo Desportivo de São Martinho tem como finalidade principal a prestação de serviços desportivos à população em geral.

Artigo 2.º

Composição das instalações

A Freguesia de São Martinho promoverá a rentabilização deste espaço, tendo em conta as solicitações recebidas.

Artigo 3.º

Modalidades desportivas

Poderão ser praticadas todas as modalidades, desportivas coletivas ou individuais e atividades de expressão artística, compatíveis com o seu espaço e condições de utilização.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - O seu funcionamento fica subjugado às linhas programáticas definidas pelo executivo da freguesia.

2 - O Complexo poderá encerrar por motivo de obras de beneficiação, realização de eventos de carácter excecional, ou por determinação da Junta de Freguesia.

Artigo 5.º

Horário

1 - Horário de abertura ao público:

De segunda a sábado, das 8h30 m às 22h00 m;

Aos domingos, das 8h30 m às 13h00;

Feriados e dias santos - encerrado.

2 - O horário previsto no número anterior poderá ser alterado pela Junta.

Artigo 6.º

Cedência

1 - A Junta de Freguesia poderá autorizar a utilização das instalações do Complexo Desportivo, por cedência de espaço, designadamente para os seguintes fins:

a) Prática regular de atividades desportivas, que implica a utilização das instalações em dias e horas previamente fixadas ao longo do ano;

b) Prática pontual de atividades desportivas, que implica a utilização esporádica das instalações.

2 - Os pedidos de utilização do espaço, podem ser apresentados por entidades coletivas ou pessoas singulares, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta, para atividades com caráter regular, com antecedência mínima de 10 dias ou para atividades com caráter pontual, com antecedência mínima de 2 dias, indicando o seguinte:

a) Espaço, dia e hora pretendido;

b) Modalidade a praticar;

c) Número aproximado de praticantes e escalões etários;

d) Nome e morada dos responsáveis dos grupos;

e) Fim a que se destina a atividade:

i) Aprendizagem;

ii) Orientação Desportiva/competição;

iii) Manutenção/Recreação.

f) Atividades com caráter pontual, com o mínimo de 2 dias de antecedência.

3 - A utilização do campo sintético ficará condicionada ao pagamento da respetiva taxa fixada no regulamento da freguesia.

4 - Nos casos da prática regular de atividades desportivas, o não pagamento da respetiva taxa, até ao dia 10 de cada mês, constitui motivo justificativo do cancelamento da autorização de utilização do espaço.

Artigo 7.º

Desistência

1 - No caso da prática regular de atividades desportivas, quando uma entidade ou particular que não pretenda utilizar o espaço, deverá comunicar por escrito, ao Presidente da Junta, com a antecedência mínima de 48 horas, em relação à hora prevista de utilização, por forma a permitir a redistribuição de espaços.

2 - No caso da prática pontual, o prazo de antecedência mínima para comunicação da desistência é de 6 horas, em relação à hora prevista de utilização, por forma a permitir a redistribuição de espaços.

3 - A desistência no prazo inferior ao indicado nos números anteriores, obriga ao pagamento da taxa devida pela utilização do espaço.

4 - A não comunicação da desistência, nos termos descritos nos números 1 e 2 do presente artigo, implica a exclusão de utilização.

5 - Em consequência da aplicação da medida prevista nos números 1 e 2 anteriores, o interessado só poderá recuperar o espaço ou hora de utilização se no entretanto não tiver sido cedido a outra instituição ou utilizador particular.

6 - Todas as desistências deverão ser devidamente justificadas, sob pena de, após a comprovação da existência de 3 faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas, serem motivo de cancelamento da autorização.

Artigo 8.º

Prioridades na cedência

As atividades da Freguesia, dos estabelecimentos de Ensino Pré-escolar, dos 1.º 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário da rede pública e particular preferem sobre outras entidades do concelho.

Artigo 9.º

Equipamentos, apetrechamento desportivo

1 - Não é permitida a utilização de equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorarem o pavimento e/ou as instalações.

2 - Os utentes devem utilizar equipamento compatível com as atividades desportivas em que estão integrados.

3 - O acesso às áreas desportivas só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente Equipados.

Artigo 10.º

Bens e valores

A Junta de Freguesia não se responsabiliza por furtos ocorridos no interior das instalações.

Artigo 11.º

Interdições

1 - No interior do Campo Sintético do Complexo Desportivo é expressamente proibido:

a) Fumar, devido aos materiais que compõem o recinto serem altamente inflamáveis

b) O acesso de cães e de outros animais;

c) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes e portas do equipamento;

d) Comer nas áreas desportivas.

2 - Para além das interdições previstas na Lei geral, é proibido transportar garrafas de vidro, latas e outros objetos contundentes para o interior da instalação.

Artigo 12.º

Pessoal

1 - O responsável pelo campo do sintético do Complexo Desportivo poderá ordenar a saída das instalações aos utentes que desrespeitem as normas deste Regulamento e perturbem o normal funcionamento das atividades.

2 - De acordo com a gravidade da infração, o seu autor poderá ser proibido de utilizar as instalações por um período a definir pela Junta de Freguesia, sem prejuízo das sanções previstas na Lei geral.

Artigo 13.º

Lacunas e omissões

As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 14.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

9 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho, Marco Paulo Teixeira Gonçalves.

315603251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5036752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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