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Regulamento 805/2022, de 18 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Texto do documento

Regulamento 805/2022

Sumário: Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Preâmbulo

A Freguesia de Santo António das Areias tem como uma das suas principais preocupações o desenvolvimento económico e social da Freguesia, bem como o bem-estar e qualidade de vida da sua população.

Considerando as associações, e outras entidades sem fins lucrativos, como parceiros importantes na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades culturais, recreativas e desportivas e humanitárias, a Freguesia de Santo António das Areias reconhece a necessidade de apoio financeiro e/ou logístico a estas organizações.

Pela importância que estes apoios revestem para muitas associações e sendo imprescindível o cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão dos dinheiros públicos, e na competência que lhe é atribuída pela alínea o) do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Junta de Freguesia da Freguesia de Santo António das Areias, propõe regulamentar a atribuição de apoios às associações ou outras organizações sem fins lucrativos.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades legalmente existentes, que prossigam fins de interesse público, sedeadas na Freguesia, com vista à execução de obras, à realização de atividades e à informação e defesa do consumidor.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - São beneficiárias todas as entidades legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse para a população da Freguesia de Santo António das Areias.

2 - Podem, excecionalmente, ser beneficiárias entidades não sediadas na Freguesia, que pretendam desenvolver atividades de apoio e benefício para a população da Freguesia.

Artigo 3.º

Tipologias de apoio

Os apoios a prestar podem ser de dois tipos:

a) Financeiro: atribuição de comparticipações (valores monetários);

b) Logístico: cedência, temporária ou definitiva, de meios humanos e/ou materiais;

Artigo 4.º

Candidaturas

As candidaturas são válidas mediante as seguintes condições:

a) Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;

b) Entrega da cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Entrega de cópia dos estatutos da entidade;

d) Entrega do plano de atividades e orçamento para o ano que corresponde o pedido;

e) Relatório de atividades e relatório de contas do ano anterior;

f) Declarações das Finanças e Segurança Social que comprovem que se encontram com a situação regularizada perante as referidas entidades.

Artigo 5.º

Procedimentos

1 - As candidaturas deverão ser apresentadas, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, tendo como referência a data de realização do motivo justificativo do pedido de apoio.

2 - O requerimento deve conter a seguinte informação: dados identificativos da entidade, tipo e especificação do apoio solicitado, ação a desenvolver, fundamentação da ação, local de realização da ação e outros dados relevantes.

3 - Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo e os respetivos documentos a Junta de Freguesia deverá decidir no prazo de 15 dias.

a) As deliberações da Junta de Freguesia devem enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio.

4 - Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias, caso o não faça o requerimento será indeferido.

5 - Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os beneficiários realizar-se-ão por correio postal, correio eletrónico ou nos serviços.

Artigo 6.º

Apoios financeiros

1 - O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.

2 - O apoio financeiro é concedido com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 7.º e após verificada disponibilidade orçamental.

3 - O apoio financeiro é pago após deliberação de Executivo.

4 - O pagamento do apoio financeiro será feito através de transferência bancária.

5 - As associações têm o dever de aplicar convenientemente os subsídios recebidos.

6 - As associações estão obrigadas a apresentar relatório de execução, no prazo máximo de 30 dias, após a realização da atividade.

7 - A não apresentação de relatório de execução no prazo estabelecido, obriga a associação a proceder à devolução das verbas recebidas para o efeito.

Artigo 7.º

Critérios de avaliação

1 - Para a concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades a avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

a) Impacto e relevância da atividade na Freguesia e sua população;

b) Receitas previstas;

c) O carácter inovador da atividade;

d) Situação financeira da entidade;

e) Organização e funcionamento da associação.

2 - No caso de apoios para melhoramentos e conservação de instalações ter-se-á em conta:

a) O estado de conservação e risco para a segurança dos utentes/cidadãos;

b) Inexistência de equipamentos similares na proximidade;

c) Usufruto das instalações pela comunidade;

d) Posse do estatuto de utilidade pública;

e) Polivalência do usufruto das instalações.

Artigo 8.º

Apoios logísticos

1 - O apoio logístico consiste na cedência de materiais, espaços ou prestação de serviços com meios próprios da Junta de Freguesia.

2 - O apoio logístico depende da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia.

3 - A concessão de apoios logísticos procede-se de acordo com o previsto nos artigos 4.º e 5.º

4 - As associações têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens que são concedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de restituírem os estragos causados.

Artigo 9.º

Protocolos

1 - Poderão ser criados protocolos entre a Junta de Freguesia e associações e outras entidades sem fins lucrativos, sempre que a Junta de Freguesia verifique necessário ou importante, devendo os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.

2 - A proposta de protocolo deve ser apresentada pelo Presidente à Junta de Freguesia e submetidos à Assembleia da Freguesia de Santo António das Areias para aprovação desde que os mesmos impliquem a utilização de equipamentos da Junta de Freguesia por parte das instituições.

3 - Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.

Artigo 10.º

Reclamações

1 - As associações que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas pelos apoios prestados, especialmente no que concerne ao apoio financeiro, deverão efetivar a sua reclamação por escrito e entregar, na sede da Junta de Freguesia, até 15 dias após a concessão do apoio.

2 - A Junta de Freguesia pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.

Artigo 11.º

Casos omissos

Os casos omissos do presente regulamento são analisadas e deliberadas pela Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia e publicação em Diário da República.

Aprovado na reunião da Junta de Freguesia de Santo António das Areias em 18 de abril de 2022.

Aprovado na sessão da Assembleia da Freguesia de Santo António das Areias em 27 de junho de 2022.

29 de julho de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Emília Maria Mena da Cruz Machado.

ANEXO I

Modelo de Requerimento para solicitação de apoios



(ver documento original)

315583091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5036751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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