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Edital 1231/2022, de 18 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, de um posto de trabalho na categoria de investigador júnior para o desenvolvimento de atividades de I&D na área científica de Biologia

Texto do documento

Edital 1231/2022

Sumário: Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, de um posto de trabalho na categoria de investigador júnior para o desenvolvimento de atividades de I&D na área científica de Biologia.

Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Investigador Júnior para o desenvolvimento de atividades de I&D na área científica de Biologia

Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se saber que está aberto concurso documental internacional para o recrutamento de 1 (um) Investigador Júnior na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a área científica de Biologia.

A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada por despacho reitoral da Universidade dos Açores de 31 de maio de 2022.

1 - Enquadramento e âmbito

1.1 - O presente concurso é documental, tem caráter internacional e é aberto no âmbito do Projeto UIDP/00643/2020.

1.2 - O concurso tem por objetivo reforçar a capacidade de investigação do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos na área científica de Biologia.

1.3 - O(a) contratado(a) vai integrar-se na equipa de investigação do IVAR dedicada à avaliação dos impactos na saúde decorrentes da exposição a substâncias tóxicas de origem vulcânica.

2 - Requisitos para admissão ao concurso:

2.1 - Podem ser opositores ao presente concurso os detentores do grau de doutor há menos de 5 anos, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura, na área de Biologia ou áreas afins.

2.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir obrigatoriamente até à data da assinatura do contrato.

3 - Local de trabalho

O concurso é aberto para o desempenho de funções no:

Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos - IVAR

Polo Universitário de Ponta Delgada

Edifício do Complexo Científico

Rua da Mãe de Deus

9500-321, Ponta Delgada.

4 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas

4.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica exclusivamente através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4.2 - Os trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae que, pela dimensão dos ficheiros ou qualquer outro motivo devidamente fundamentado, não puderem ser remetidos através do formulário a que se refere o ponto anterior, devem ser dirigidos ao reitor com a referência do concurso/candidatura a que respeitam e entregues, em formato digital, na Reitoria da Universidade dos Açores, Polo Universitário de Ponta Delgada, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, em mão, por correio registado, ou por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico reitoria.gabinete@uac.pt.

4.3 - As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.

4.4 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras a que respeita o n.º 4.2 do presente edital, enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.

5 - Instrução das candidaturas

5.1 - O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil e data de validade do documento;

c) Data e local de nascimento;

d) Nacionalidade;

e) Profissão, quando aplicável;

f) Residência e endereço postal;

g) Endereço eletrónico e contacto telefónico;

h) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;

i) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.

5.2 - O requerimento é instruído com os seguintes documentos, do qual fazem parte integrante:

a) Cópia de certificados de habilitações que comprovem a titularidade dos graus exigidos no n.º 2.1 do presente edital;

b) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

i) Nacionalidade;

ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

c) Curriculum vitae;

d) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

5.3 - O curriculum vitae é preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 4.1, incluindo:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil e data de validade do documento;

c) Data e local de nascimento;

d) Profissão, quando aplicável

e) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

f) Identificação da(s) especialidade(s) adequada(s) à área científica disciplinar para que foi aberto o concurso;

g) Indicação, designadamente, das atividades científicas e tecnológicas, de investigação aplicada e de extensão cultural desenvolvidas nos últimos cinco anos, bem como de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 7 do presente edital.

5.4 - Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 4.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.

5.5 - O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.

6 - Júri do concurso

6.1 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Armindo dos Santos Rodrigues, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores;

Vogais:

Maria Gabriela Gomes de Figueiredo Rodrigues, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Patrícia Ventura Garcia, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores;

Sólveig Thorsteinsdór, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Manuel Soto López, Professor Catedrático do Research Centre for Experimental Marine Biology and Biotechnology da Universidade do País Basco.

6.2 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Parâmetros de Avaliação

7.1 - Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e na tabela que se segue.



(ver documento original)

7.2 - A existir entrevista ou sessão pública nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação A, B, C e D corresponderá a 90 % da classificação final e a entrevista a 10 %.

7.3 - São subcritérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a relevância, a qualidade e a atualidade dos indicadores na área científica a concurso e, em particular, nas temáticas indicadas no ponto 1 do presente edital, os seguintes:



(ver documento original)

7.4 - Fatores de majoração:

(a) As publicações e demais atividades que demonstrem competências em avaliação dos efeitos da exposição a ambientes vulcânicos na saúde, beneficiam de um fator de majoração de 1,5.

8 - Situações de empate

8.1 - Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior.

8.2 - Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede -se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado.

8.3 - Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando -se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado.

8.4 - Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito pelo presidente do júri através do voto de qualidade ou pelo exercício do voto de desempate, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo presidente.

8.5 - Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito pelo presidente do júri através do voto de qualidade ou pelo exercício do voto de desempate.

8.6 - Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

9 - Notificação, audiência dos interessados e homologação de resultados

9.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final são publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.

9.2 - Para efeitos de audiência prévia, os candidatos serão notificados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo após a notificação 10 dias úteis para se pronunciarem.

9.3 - A lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri e de todos os elementos do concurso, é remetida ao reitor para efeitos de homologação.

9.4 - A lista de ordenação final, após homologação é notificada aos candidatos de acordo com o fixado no ponto 9.1.

10 - Cessação do concurso

10.1 - O concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou quando os mesmos não possam ser ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos.

10.2 - Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.

11 - Publicação do edital do concurso

O concurso é publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet da Universidade dos Açores, em língua portuguesa e inglesa;

12 - Política de igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de julho de 2022. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

315526497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5036682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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