Despacho 10146/2022, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 159/2022, Série II de 2022-08-18
- Data: 2022-08-18
- Parte: B
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no diretor do Gabinete de Comunicação.
1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de setembro, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no diretor do Gabinete de Comunicação, João Nuno de Melo Cardoso do Amaral, as seguintes competências:
a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 3 000,00(euro) (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto ao Gabinete de Comunicação;
d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito do Gabinete de Comunicação;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
g) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h) A autorização para assinar contratos, em representação da Assembleia da República, após a adjudicação do correspondente procedimento.
2 - O diretor do Gabinete de Comunicação fica autorizado a subdelegar as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1.
3 - O diretor do Gabinete de Comunicação mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.
1 de agosto de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
315596562
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5036631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
Aviso
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