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Despacho 10146/2022, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Gabinete de Comunicação

Texto do documento

Despacho 10146/2022

Sumário: Delegação de competências no diretor do Gabinete de Comunicação.

1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de setembro, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no diretor do Gabinete de Comunicação, João Nuno de Melo Cardoso do Amaral, as seguintes competências:

a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 3 000,00(euro) (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto ao Gabinete de Comunicação;

d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito do Gabinete de Comunicação;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

g) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

h) A autorização para assinar contratos, em representação da Assembleia da República, após a adjudicação do correspondente procedimento.

2 - O diretor do Gabinete de Comunicação fica autorizado a subdelegar as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1.

3 - O diretor do Gabinete de Comunicação mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

1 de agosto de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

315596562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5036631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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