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Declaração de Rectificação 49/93, de 31 de Março

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Sumário

RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL 2/93/A, DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUE APROVA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 34, DE 10 DE FEVEREIRO, DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 49/93
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/93/A, publicada no Diário da República, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê «delara aberta a vaga» deve ler-se «declara aberta a vaga».

No artigo 155.º, n.º 2, onde se lê «produzindo uma declaração de voto por tempo superior a três minutos» deve ler-se «produzir uma declaração de voto por tempo não superior a três minutos».

No artigo 203.º, n.º 1, onde se lê «membros do Governo Regional às perguntas e aos pedidos de esclarecimento formulados» deve ler-se «membros do Governo Regional às perguntas ou aos pedidos de esclarecimento formulados».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50361.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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