Declaração de rectificação 47/93
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/93/A, publicada no Diário da República, n.º 53, de 4 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e na epígrafe, onde se lê «Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/93/A» deve ler-se «Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/93/A».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.