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Regulamento 798/2022, de 17 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do projeto de regulamento e tabela geral de taxas e licenças da freguesia de Penamacor

Texto do documento

Regulamento 798/2022

Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento e tabela geral de taxas e licenças da freguesia de Penamacor.

Projeto de regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Penamacor

António Joaquim Mendes Ferreira Gil, Presidente da Junta de Freguesia de Penamacor, Concelho de Penamacor, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da Junta de Freguesia de Penamacor de 2 de junho de 2022, no uso da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º , do referido diploma, e nos termos do artigo 100.º e 101.º do Anexo do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Penamacor, pelo período de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República. Mais torna público, que os interessados podem consultar o referido Projeto junto do Balcão da Junta de Freguesia de Penamacor, no Edifício da sua Sede, sito no Largo Tenente Coronel Júlio Rodrigues da Silva (ex-Quartel) 6090-545 Penamacor, no horário 09 horas até às 12.30 horas e das 14 horas às 17.30 horas e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões tidas como convenientes.

As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Freguesia de Penamacor, podendo estas serem enviadas por carta normal ou registada com aviso de receção, para a seguinte morada ou aí entregues pessoalmente (Junta de Freguesia de Penamacor, no Edifício da sua Sede, sito no Largo Tenente Coronel Júlio Rodrigues da Silva (ex-Quartel) 6090-545 Penamacor, bem como remetidas para o email: juntafreguesia.penamacor@gmail.com.

Para produzir os devidos efeitos, publica-se o presente Aviso, que vai ser publicado no Diário da República, e afixado na sede desta freguesia.

9 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Joaquim Mendes Ferreira Gil.

315600895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5034800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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