Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16257/2022, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha

Texto do documento

Aviso 16257/2022

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha.

Prorrogação do prazo de elaboração da Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - infraestruturas de saneamento e abastecimento de água em espaços agrícolas e espaços florestais

Vítor Manuel Calisto Marques, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna público que, no âmbito do previsto nos n.º 1 e n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal, deliberou por unanimidade, na sua reunião pública realizada a 16 de maio de 2022, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, ratificar o despacho do Presidente da Câmara de 6 de maio de 2022, prorrogando assim o prazo para a elaboração da Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - infraestruturas de saneamento e abastecimento de água em espaços agrícolas e espaços florestais, por mais 9 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido, até 14 de fevereiro de 2023, nos termos e com os objetivos já publicitados pelo Aviso (extrato) n.º 15094/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, é publicado o presente aviso no Diário da República e divulgado na comunicação social, na página da internet do Município e na plataforma colaborativa de gestão territorial.

23 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.

Deliberação

Procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - infraestruturas de saneamento e abastecimento de água em espaços agrícolas e espaços florestais

Em reunião ordinária, realizada em 16 de maio de 2022, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, ratificar o despacho do Presidente da Câmara, exarado a 6 de maio de 2022, no sentido de concordar com a proposta de, ao abrigo dos n.os 1 e 6 do artigo 76.º do RJIGT:

«1 - Aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - infraestruturas de saneamento e abastecimento de água em espaços agrícolas e espaços florestais, por mais 9 (nove) meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido;

2 - Que se proceda à publicação da prorrogação do referido prazo no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade.»

16 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.

615600368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5034756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda