Alvará 12/2022
Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, empresa averbada em nome de José António Gaspar Páscoa.
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa averbada em nome de "José António Gaspar Páscoa", com sede na Rua da Pedreira, n.º 6, freguesia de Silvares, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, com o NIF 151563845, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (artigos de pirotecnia), em lugar de Nave, freguesia de Silvares, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
a) Produtos explosivos a armazenar: (vide quadro 1 do Anexo).
b) Construções com produtos explosivos, tipo de construção e lotação: (vide quadro 2 do anexo).
c) Construções sem matéria ativa; (vide quadro 3 do Anexo).
d) Energia a utilizar: (vide quadro 4 do Anexo).
e) Zona de segurança: (vide quadro 5 do Anexo).
f) Vedação: (vide quadro 6 do Anexo).
g) Tipo de embalagens: (vide quadro 7 do Anexo).
h) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 8 do Anexo).
i) Sinalização de acessos: (vide quadro 9 do Anexo).
j) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 10 do Anexo).
k) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 11 do Anexo).
l) Proteção individual: (vide quadro 12 do Anexo).
m) Pessoal: (vide quadro 13 do Anexo).
n) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 14 do Anexo).
o) Planta de localização: (vide quadro 15 do Anexo).
p) Cláusulas especiais: a descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta em anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, que faz parte integrante deste título de licenciamento.
Assim, no uso da competência subdelegada pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, prevista no n.º 3.2 do Despacho 01/GDN/2022, de 05 de janeiro, publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.
22 de julho de 2022. - O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, superintendente-chefe.
ANEXO
Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa averbada em nome de «José António Gaspar Páscoa»
1 - Produtos explosivos a armazenar
(ver documento original)
2 - Construções com produtos explosivos
(ver documento original)
3 - Construções sem matéria ativa
Edificação 2: posto de venda.
4 - Energia a utilizar
O paiol não dispõe de energia elétrica (exceto no circuito que alimenta o sistema de alarmes de intrusão).
5 - Zona de Segurança (ZS)
A ZS do estabelecimento é constituída pelos terrenos envolventes e exteriores aos edifícios conforme planta anexa ao processo. A ZS constituída permite observar os requisitos legais constantes no artigo 12.º do Regulamento de Segurança em vigor.
O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos».
6 - Vedação
O estabelecimento encontra-se vedado pelos limites da propriedade, estando a vedação a uma distância superior à prevista no n.º 8 do artigo 12.º do RS em vigor.
Ao longo do perímetro vedado existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição "Perigo de Explosão" e junto da entrada a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Serviço».
7 - Tipo de embalagens
As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos devem obedecer ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.
8 - Sistema de vigilância permanente
O estabelecimento está protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e de incêndios na área, e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e bombeiros.
9 - Sinalização de acessos
O estabelecimento (edifício, vedação e ZS), está sinalizado em conformidade o preceituado nos artigos 12.º e 22.º do Regulamento de Segurança em vigor, aprovado pelo DL n.º 139/02, de 27MAI.
10 - Proteção contra as descargas atmosféricas
O paiol encontra-se convenientemente protegido por um para-raios.
11 - Meios de combate a incêndios
O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios aprovado Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
12 - Proteção individual
Os equipamentos de proteção individual (EPI), fornecidos pela empresa aos funcionários, observam o disposto no artigo 35.º do RS em vigor.
13 - Pessoal
Conforme o quadro de pessoal da empresa.
14 - Estrutura técnica responsável
O cargo de responsável técnico geral do estabelecimento é exercido por José António Gaspar Páscoa, detentor de formação em área compatível com as suas funções.
15 - Planta de localização - Latitude: 40º8'45.77"N; Longitude: 7º38'46.14"W
(ver documento original)
315574416
Alvará 12/2022, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 158/2022, Série II de 2022-08-17
- Data: 2022-08-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, empresa averbada em nome de José António Gaspar Páscoa
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5034648.dre.pdf .
Aviso
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