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Aviso (extrato) 16206/2022, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para técnico superior na área de assistência social em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16206/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para técnico superior na área de assistência social em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 3 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria, para o preenchimento da seguinte vaga, prevista e não ocupada, no mapa de pessoal da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Carreira/Categoria: Técnico Superior na área de assistência social - 1 (um) posto de trabalho.

Atribuições/Competências/Atividades: Grau de complexidade 3 - licenciatura em Serviço Social, para o exercício de funções de assistente social, caracterizando-se nas seguintes funções específicas: Assegurar a gestão e implementação de um programa de suporte social, com maior grau de incidência no referente a Rendimento Social de Inserção, acompanhamento social integrado (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) e em comportamentos de risco; prestar apoio a todas as unidades orgânicas e utilizadores; proceder ao atendimento aos fregueses; acompanhar grupos sociais de risco; aplicar propostas de integração de social da população sénior e juvenil; desenvolver ações/programas de apoio às famílias; apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social; colaborar na elaboração de pareceres ou informações de apoio a decisão, desenvolver medidas de inclusão social; promover ações visando a dinamização social e a integração na comunidade dos fregueses; acompanhar processos de estudo, conceção e construção de equipamentos na área da ação social; proceder ao levantamento das carências sociais da freguesia e elaborar relatórios que determinem prioridade de ação.

Local de trabalho: na sede da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades e/ou nos seus demais polos e qualquer outro local na área da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades e no horário que estiver em vigor na União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades.

Posicionamento remuneratório: 16.º nível remuneratório da TRU, correspondendo a (euro) 1268,04.

Requisitos de admissão:

1 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Habilitações literárias exigidas.

2 - Requisitos específicos de admissão:

Licenciatura em Serviço Social, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LGTFP, na versão actual. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Prazo de candidatura: Nos termos do artigo 18.º da Portaria, o prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em www.uf-eirassaopaulodefrades.pt.

01-08-2022. - O Presidente da União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, Luís Miguel Lopes Correia.

315583334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5033259.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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