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Despacho (extrato) 10046/2022, de 16 de Agosto

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Sumário

Autorização para exercer funções de Secretário-Geral Adjunto do KAICIID - King Abdullah Bin Abdulazuz International Centre for Interreligious and Intercultural Dialogue ao Embaixador António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10046/2022

Sumário: Autorização para exercer funções de Secretário-Geral Adjunto do KAICIID - King Abdullah Bin Abdulazuz International Centre for Interreligious and Intercultural Dialogue ao Embaixador António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 15 de julho de 2022, atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar, no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, foi determinado, sob proposta do Conselho Diplomático, reunido na sua 352.ª sessão, que o Embaixador António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro:

1 - Seja autorizado a exercer, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, as funções de Secretário-Geral Adjunto do KAICIID - King Abdullah Bin Abdulazuz International Centre for Interreligious and Intercultural Dialogue.

2 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição.

3 - O referido despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2022.

8 de agosto de 2022. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

315600538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5033138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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