Despacho (extrato) 10046/2022, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 157/2022, Série II de 2022-08-16
- Data: 2022-08-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para exercer funções de Secretário-Geral Adjunto do KAICIID - King Abdullah Bin Abdulazuz International Centre for Interreligious and Intercultural Dialogue ao Embaixador António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 15 de julho de 2022, atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar, no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, foi determinado, sob proposta do Conselho Diplomático, reunido na sua 352.ª sessão, que o Embaixador António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro:
1 - Seja autorizado a exercer, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, as funções de Secretário-Geral Adjunto do KAICIID - King Abdullah Bin Abdulazuz International Centre for Interreligious and Intercultural Dialogue.
2 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição.
3 - O referido despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2022.
8 de agosto de 2022. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
315600538
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5033138.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
Aviso
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