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Aviso (extrato) 16109/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Quarta alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16109/2022

Sumário: Quarta alteração ao Plano Diretor Municipal.

Fernando Paulo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovou por maioria na sua sessão de 26 julho de 2022, a Proposta da 4.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal.

Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publicam-se os seguintes elementos alterados:

1 - Artigo 79.º do Regulamento (extrato);

29 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

Deliberação

Sandra Maria de Jesus Marcelino, Presidente da Assembleia Municipal, certifica que a Assembleia Municipal, por deliberação tomada na sua sessão de 26 de julho de 2022, aprovou por maioria a proposta da Câmara Municipal de alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira, para efeitos do mencionado na al. a), do n.º 1 do artigo 26.º do Anexo aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as demais alterações em vigor.

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

29 de julho de 2022. - A Presidente da Assembleia Municipal, Sandra Maria de Jesus Marcelino.

[...]

SECÇÃO IV

Solos afetos à estrutura ecológica urbana

[...]

Artigo 79.º

Ocupações e utilizações

[...]

9 - Sem prejuízo do referido em 1, e exclusivamente para o fim de autoconsumo ou enquadrado num projeto de economia circular, é unicamente possível a instalação de unidades de produção de energia renovável em atividades económicas licenciadas, desde que sejam garantidas as funções e objetivos da Estrutura Ecológica Urbana, respeitando o estipulado no n.º 1 do artigo 78.º

Deverá ainda, sem prejuízo das condicionantes legais em vigor, ser assegurados os impactes nos usos existentes na envolvente, o enquadramento paisagístico e salvaguardada a reposição dos solos aquando da sua desmobilização.

615582727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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