Aviso (extrato) 16109/2022, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Vila Franca de Xira
- Fonte: Diário da República n.º 156/2022, Série II de 2022-08-12
- Data: 2022-08-12
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Quarta alteração ao Plano Diretor Municipal.
Fernando Paulo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovou por maioria na sua sessão de 26 julho de 2022, a Proposta da 4.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal.
Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publicam-se os seguintes elementos alterados:
1 - Artigo 79.º do Regulamento (extrato);
29 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
Deliberação
Sandra Maria de Jesus Marcelino, Presidente da Assembleia Municipal, certifica que a Assembleia Municipal, por deliberação tomada na sua sessão de 26 de julho de 2022, aprovou por maioria a proposta da Câmara Municipal de alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Franca de Xira, para efeitos do mencionado na al. a), do n.º 1 do artigo 26.º do Anexo aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as demais alterações em vigor.
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
29 de julho de 2022. - A Presidente da Assembleia Municipal, Sandra Maria de Jesus Marcelino.
[...]
SECÇÃO IV
Solos afetos à estrutura ecológica urbana
[...]
Artigo 79.º
Ocupações e utilizações
[...]
9 - Sem prejuízo do referido em 1, e exclusivamente para o fim de autoconsumo ou enquadrado num projeto de economia circular, é unicamente possível a instalação de unidades de produção de energia renovável em atividades económicas licenciadas, desde que sejam garantidas as funções e objetivos da Estrutura Ecológica Urbana, respeitando o estipulado no n.º 1 do artigo 78.º
Deverá ainda, sem prejuízo das condicionantes legais em vigor, ser assegurados os impactes nos usos existentes na envolvente, o enquadramento paisagístico e salvaguardada a reposição dos solos aquando da sua desmobilização.
615582727
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031357.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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