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Aviso (extrato) 16095/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Continuidade do exercício de funções públicas, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16095/2022

Sumário: Continuidade do exercício de funções públicas, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos.

Nos termos do artº.4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de aposentação, cessa a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com Maria Emília Moreira Cerqueira, assistente operacional, Posição 5 e Nível remuneratório 5 (709.46(euro)), a partir de 26 de junho.

Mais se torna público que, com base na norma transitória prevista no n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 6/2019 de 14 de janeiro, por despacho do Exma. Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, com competências delegadas, de 19 de outubro de 2021, deliberou manter o exercício de funções públicas, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, como assistente operacional, com Maria Emília Moreira Cerqueira, pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos, sem prejuízo, no caso da comissão de serviço, do prazo máximo definido para a respetiva comissão e renovação, face ao interesse público excecional exaltado na seguinte fundamentação: "Considerando que o Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, que veio aditar o artigo 294.º-A à Lei 35/2014, de 20 de junho, consagra a possibilidade da continuidade Exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos;

Considerando que por requerimento datado de 7 de janeiro de 2022, a Assistente Operacional, Maria Emília Moreira Cerqueira, requereu autorização para se manter no exercício das mesmas funções após aposentação por idade de 70 anos, a partir de 27 de junho de 2022;

Considerando que por meu Despacho tal pretensão foi objeto de deferimento em 28 de janeiro de 2022;

Considerando que tal deferimento se funda em casos de interesse público excecional, nos termos do n.º 1, do artigo 294.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Assim,

Tendo em conta que subsistem espaços integrados no complexo do Estádio Municipal 25 de abril cuja guarda, manutenção e funcionamento competem ao município e para as quais a trabalhadora demonstra as qualidades bastantes e as competências necessárias em matéria de transversalidade de funções, demonstradas quer na execução, quer na produção de orientações para um eficaz funcionamento daquela estrutura municipal, sendo ainda de realçar que, de forma continuada, as vem exercendo de forma dedicada há mais de duas décadas;

Atentas as circunstâncias atrás referidas, será de dar provimento à continuidade no exercício de funções públicas após os 70 anos de idade da Assistente Operacional, Maria Emília Moreira Cerqueira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos da alínea a), do n.º 3, do artigo 294.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, por seis meses, conforme preceituado na alínea a), do n.º 4, por se encontrarem preenchidos os requisitos do n.º 1, do mesmo artigo, da atrás referida Lei 35/2014, de 20 de Junho."

29 de julho de 2022. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira.

315580191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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