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Despacho Conjunto DIDC77/93, de 10 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [108], de 10.05.1993, Pág. 4876
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Sumário

DETERMINA A AFECTAÇÃO AO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DE TODOS OS BENS IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS ENTREGUES PELA REPÚBLICA FRANCESA, NA SEQUÊNCIAS E EM EXECUÇÃO DO ACORDO BILATERAL APROVADO PARA RACTIFICACAO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 21/85, PUBLICADA NO DR.IS, 215, DE 18-9-85, COM AS ALTERAÇÕES RESULTANTES DO ACORDO ALCANÇADO EM PARIS EM 7-1-93. OS BENS ACIMA REFERIDOS, QUE NAO SEJAM NECESSARIOS A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, PONDERADAS AS CONCLUSOES DO RELATÓRIO DA COMISSAO DE RECEPÇÃO CRIADA PELO DESP.CONJ. A-8/93-XII, PUBLICADO NO DR.ISS, 40, DE 17-2-93, PODERAO SER ALIENADOS OU CEDIDOS A TITTULO ONEROSO OU GRATUITO, A OUTRAS ENTIDADES PRECEDENDO PROPOSTA DOS SERVIÇOS COMPETENTES DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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