Despacho Conjunto DIDC77/93, de 10 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [108], de 10.05.1993, Pág. 4876
- Data: 1993-05-10
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Sumário
DETERMINA A AFECTAÇÃO AO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DE TODOS OS BENS IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS ENTREGUES PELA REPÚBLICA FRANCESA, NA SEQUÊNCIAS E EM EXECUÇÃO DO ACORDO BILATERAL APROVADO PARA RACTIFICACAO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 21/85, PUBLICADA NO DR.IS, 215, DE 18-9-85, COM AS ALTERAÇÕES RESULTANTES DO ACORDO ALCANÇADO EM PARIS EM 7-1-93. OS BENS ACIMA REFERIDOS, QUE NAO SEJAM NECESSARIOS A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, PONDERADAS AS CONCLUSOES DO RELATÓRIO DA COMISSAO DE RECEPÇÃO CRIADA PELO DESP.CONJ. A-8/93-XII, PUBLICADO NO DR.ISS, 40, DE 17-2-93, PODERAO SER ALIENADOS OU CEDIDOS A TITTULO ONEROSO OU GRATUITO, A OUTRAS ENTIDADES PRECEDENDO PROPOSTA DOS SERVIÇOS COMPETENTES DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.
Aviso
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