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Despacho (extrato) 9935/2022, de 11 de Agosto

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Sumário

Cessação da designação, em regime de substituição, de Lisa Andreia Pereira Ferraz da Costa no cargo de chefe de divisão de Gestão Orçamental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9935/2022

Sumário: Cessação da designação, em regime de substituição, de Lisa Andreia Pereira Ferraz da Costa no cargo de chefe de divisão de Gestão Orçamental.

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no exercício das competências delegadas no Diretor do Departamento Geral de Administração, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 2 do Despacho 2660/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, determino, a seu pedido, a cessação da designação, em regime de substituição, da técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas Lisa Andreia Pereira Ferraz da Costa, pertencente ao mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão Orçamental da Direção de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração, integrada na Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o qual foi designada pelo Despacho (extrato) n.º 11232/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 16 de novembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 10 de agosto de 2022.

5 de agosto de 2022. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

315591215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5029137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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