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Despacho 12/93, de 27 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [98], de 27.04.1993, Pág. 4385
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Sumário

DELEGA COMPETENCIAS NO DIRECTOR DISTRITAL DO PORTO, CONFERIDAS PELA AL. B) DO N.1 DO ART.20 DO DEC-LEI 211/79, DE 12-7, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ART.1 DO DEC-LEI 227/85, DE 4-7, ATE AO MONTANTE DE 150 000$, COM A FACULDADE DE PODER SUBDELEGAR NO DIRECTOR DE FINANÇAS QUE COORDENA A REPRESENTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA JUNTO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE IA. INSTÂNCIA DO PORTO OU NO CHEFE DA SECRETÁRIA CENTRAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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