Despacho 9931/2022
Sumário: Remessa de processos sujeitos a fiscalização prévia e concomitante de contratos públicos ao Tribunal de Contas e remessa das contas.
Considerando que, de acordo que a Resolução 3/2022 - GP, do Tribunal de Contas, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 70, de 8 de abril, veio obrigar o registo da LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, na Plataforma eContas para a remessa de processos sujeitos a fiscalização prévia e fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, bem como a remessa ao Tribunal de Contas as Contas desta Associação, delego nos Colaboradores abaixo indicados, a competência para criar, modificar, suspender e submeter documentos na referida plataforma eContas, como utilizadores autorizados:
a) Fernando António Ferreira Leite, Administrador-Delegado;
b) José Luís da Silva Marques, Diretor do Departamento Jurídico e de Auditoria;
c) Mónica Fernanda Jesus Rodrigues Monteiro, Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Sistemas de Informação.
2 de agosto de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Manuel Ribeiro.
315578061
Despacho 9931/2022, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Lipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto
- Fonte: Diário da República n.º 154/2022, Série II de 2022-08-10
- Data: 2022-08-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Remessa de processos sujeitos a fiscalização prévia e concomitante de contratos públicos ao Tribunal de Contas e remessa das contas
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5027356.dre.pdf .
Aviso
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