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Aviso 15951/2022, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC)

Texto do documento

Aviso 15951/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC).

Abertura de procedimento concursal para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC)

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho de 20 de junho de dois mil e vinte e dois, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior - área de Qualidade e Formação - do Gabinete de Qualidade, Auditoria e Controlo.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

2.1 - As funções gerais para a carreira/categoria, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores", às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.

2.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências: Compete-lhe nomeadamente desempenhar as seguintes tarefas: Implementar procedimentos de certificação de Qualidade e Normas ISO; Acompanhar e proceder no sentido da certificação do Sistema de Gestão da Qualidade da AIRC; Acompanhar, preparar, desenvolver documentos e metodologias no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, com enfoque na área de Recursos Humanos (Recrutamento e Seleção e avaliação de desempenho) e Formação (interna e externa); Utilizar as aplicações e ferramentas da AIRC, procurando inclui-las e inseri-las nos procedimentos do SGQ e da inovação e modernização administrativa (MyDOC, SGP, MyAIRC, BIS-RH, entre outras); Identificar processos de melhoria contínua para prossecução dos objetivos delineados; Acompanhar e monitorizar a formação certificada da AIRC e seus cursos; Realizar tarefas no âmbito das funções de Gestor da Formação e/ou Coordenador Pedagógico; Colaborar na avaliação de desempenho dos colaboradores; Avaliar e verificar as necessidades de formação dos colaboradores; Desenvolver o Plano de Formação dos Colaboradores; Apoiar e desenvolver o Plano de Atividades Formativas da AIRC (Oferta Formativa); Elaborar Dossiers Pedagógicos, avaliar e acompanhar a Formação Certificada dada pela AIRC; Dar apoio no âmbito da Secção de Formação; Coordenar e organizar os processos de formação, dossiers pedagógicos e toda a documentação necessária à Formação dada pela AIRC, tendo em conta as contingências e normais legais (formação acreditada). Quando necessário, dar apoio Administrativo e Técnico ao nível da Gestão Estratégica de Recursos Humanos; Prestar apoio Administrativo e Técnico a todos os procedimentos de recrutamento e seleção, com verificação de requisitos legais e produção da documentação necessária e normalização de documentos e instrumentos de avaliação/seleção para esses processos; Realizar as Avaliações Psicológicas e Entrevistas de Avaliação de Competência no âmbito dos Procedimentos Concursais e do Recrutamento e Seleção; Colaborar na elaboração do Mapa de Pessoal e definição dos Perfis de Competências (de acordo com os trâmites legais); Ocasionalmente, dar formação aos colaboradores; Realizar a Avaliação, Atendimento e Intervenção Psicológica aos colaboradores; Desenvolver ou propor atividades e medidas no sentido de aumentar a satisfação e produtividade dos colaboradores; Ter conhecimento atualizado e validar os requisitos legais no âmbito das sua atuação; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

2.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.

3.2 - Nível habilitacional: é necessário deter Licenciatura (Pré-Bolonha) ou Mestrado Integrado em Psicologia; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - Requisitos específicos: ser Membro Efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses, ter Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), formação e experiência no âmbito das funções.

3.4 - Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.

4 - Prazo, Forma e Local para apresentação de candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma e Local: Em suporte eletrónico, através do preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/sobre#procedimentos, ao qual deve ser anexada a documentação requerida (consultar Ata n.º 1 do Júri). Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da supracitada Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por e-mail, apenas as submetidas através do referido formulário eletrónico de utilização obrigatória.

5 - A publicação integral contendo os requisitos de admissão, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção, será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, após a publicação do presente aviso no Diário da República. Será igualmente disponibilizada na página da Associação, em www.airc.pt, a ata do júri, contendo o texto integral, com todos os elementos requeridos por lei.

3 de agosto de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

315583926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5027355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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