Aviso 15937/2022, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Torres Vedras
- Fonte: Diário da República n.º 154/2022, Série II de 2022-08-10
- Data: 2022-08-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração pelo período de um ano à técnica superior Joana Elisa Rebelo Mendes Bastardo
Texto do documento
Aviso 15937/2022
Sumário: Concessão de licença sem remuneração pelo período de um ano à técnica superior Joana Elisa Rebelo Mendes Bastardo.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do signatário, de 1 de agosto de 2022, foi deferida a prorrogação da licença sem remuneração, ao abrigo dos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, da trabalhadora Joana Elisa Rebelo Mendes Bastardo, com a categoria de técnica superior, com início a 6 de outubro de 2022 e término a 5 de outubro de 2023.
3 de agosto de 2022. - O Vereador, Nelson Laureano Oliveira Aniceto.
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Sumário: Concessão de licença sem remuneração pelo período de um ano à técnica superior Joana Elisa Rebelo Mendes Bastardo.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do signatário, de 1 de agosto de 2022, foi deferida a prorrogação da licença sem remuneração, ao abrigo dos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, da trabalhadora Joana Elisa Rebelo Mendes Bastardo, com a categoria de técnica superior, com início a 6 de outubro de 2022 e término a 5 de outubro de 2023.
3 de agosto de 2022. - O Vereador, Nelson Laureano Oliveira Aniceto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5027336.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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