Aviso 15929/2022, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Silves
- Fonte: Diário da República n.º 154/2022, Série II de 2022-08-10
- Data: 2022-08-10
- Parte: H
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Horácio Filipe Isidoro Bartolomeu
Texto do documento
Aviso 15929/2022
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Horácio Filipe Isidoro Bartolomeu.
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei aos catorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, a conclusão com sucesso, do período experimental do trabalhador, contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Horácio Filipe Isidoro Bartolomeu, com a categoria de Assistente Operacional área de atividade Calceteiro.
20 de julho de 2022. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
315565174
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Horácio Filipe Isidoro Bartolomeu.
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, homologuei aos catorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, a conclusão com sucesso, do período experimental do trabalhador, contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Horácio Filipe Isidoro Bartolomeu, com a categoria de Assistente Operacional área de atividade Calceteiro.
20 de julho de 2022. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5027328.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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