Aviso 15922/2022, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Ribeira de Pena
- Fonte: Diário da República n.º 154/2022, Série II de 2022-08-10
- Data: 2022-08-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação das áreas de reabilitação urbana de Alvadia, Lamas, Favais, Formoselos, Limões, Macieira e Penalonga
Texto do documento
Aviso 15922/2022
Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana de Alvadia, Lamas, Favais, Formoselos, Limões, Macieira e Penalonga.
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARUS) de Alvadia, Lamas, Favais, Formoselos, Limões, Macieira e Penalonga
João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber que, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 22 de junho de 2022, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 24 de junho de 2022, deliberou nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do suprarreferido diploma legal, aprovar a delimitação das áreas de intervenção (ARUS) de Alvadia, Lamas, Favais, Formoselos, Limões, Macieira e Penalonga. Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei, os elementos que integram a deliberação da delimitação das ARUS se encontram disponíveis para consulta dos interessados na página eletrónica da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, no sítio da Internet www.cm-rpena.pt.
3 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.
315582321
Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana de Alvadia, Lamas, Favais, Formoselos, Limões, Macieira e Penalonga.
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARUS) de Alvadia, Lamas, Favais, Formoselos, Limões, Macieira e Penalonga
João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber que, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 22 de junho de 2022, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 24 de junho de 2022, deliberou nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do suprarreferido diploma legal, aprovar a delimitação das áreas de intervenção (ARUS) de Alvadia, Lamas, Favais, Formoselos, Limões, Macieira e Penalonga. Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei, os elementos que integram a deliberação da delimitação das ARUS se encontram disponíveis para consulta dos interessados na página eletrónica da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, no sítio da Internet www.cm-rpena.pt.
3 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.
315582321
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5027321.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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