Aviso 15869/2022, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 154/2022, Série II de 2022-08-10
- Data: 2022-08-10
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento para seleção e recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de auditor interno (M/F).
Processo de recrutamento e seleção para preenchimento de um posto de trabalho de Auditor Interno (m/f) no Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
Faz-se público que se encontra aberto procedimento para seleção e recrutamento, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Auditor Interno no Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE com os requisitos técnicos habilitacionais dispostos no n.º 4 do artigo 19.º do Estatuto dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, EPE, publicados no Anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na modalidade de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas ou interpoladas.
1 - Remuneração: A remuneração mensal ilíquida a auferir, incluindo a eventual atribuição de suplemento remuneratório, será negociada em valor até 85 % do vencimento mensal ilíquido estabelecido para o Vogal do Conselho de Administração, de acordo com o disposto no n.º 10 do artigo 19.º do estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, EPE, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, em função da experiência profissional detida pelo trabalhador a contratar.
2 - Requisitos de Admissão: Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Deter licenciatura em Administração Pública, Auditoria, Direito, Economia, Contabilidade ou Gestão;
b) Inscrição no Instituto Português de Auditores Internos (IPAI);
c) Qualificação técnica, competências e experiência comprovada em auditoria por um período mínimo de 5 anos;
d) Não se encontrar em nenhuma das situações de incompatibilidades e impedimentos previstos na lei.
3 - Formalização da candidatura:
3.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, por correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@ipoporto.min-saude.pt, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.
3.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, sexo, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao processo de recrutamento.
3.3 - Deverá ser acompanhado de um curriculum vitae (modelo europeu), datado e assinado, bem como, fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas, das qualificações técnicas e competências e experiência comprovada em auditoria, inscrição no IPAI e outras atividades consideradas relevantes, formulário de candidatura e consentimento informado devidamente preenchidos e assinados (disponíveis no site do Instituto junto do anúncio).
3.4 - As candidaturas que não cumpram os requisitos de admissão mencionados serão excluídas do procedimento.
4 - Métodos de seleção:
1.º Método de seleção: Avaliação Curricular;
2.º Método de seleção: Entrevista Profissional de Seleção.
As atas do júri onde constam os métodos de seleção a utilizar, os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como o sistema de valorização final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. As notificações aos candidatos serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico e os atos a publicitar na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE.
5 - Critérios de Exclusão:
5.1 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas fora do prazo e/ou entregues por outra via que não a indicada, bem como, as candidaturas que não observem o disposto no presente Aviso, designadamente:
i) O candidato não ser detentor dos requisitos exigidos;
ii) Não contemple a documentação exigida e/ou de dados solicitados;
iii) Não conformidade da informação constante no processo de candidatura inicial e a documentação entregue.
5.2 - Serão ainda excluídas na aplicação dos métodos de avaliação:
i) A obtenção de nota inferior a 9,5 valores no 1.º e 2.º Métodos de Seleção;
ii) Não comparência ao 2.º Método de Seleção.
6 - Os candidatos deverão juntar no respetivo Curriculum Vitae os documentos comprovativos das situações que invoquem. Caso o Júri entenda necessário outros documentos, notificará o candidato para o efeito, dando-lhe o prazo de 5 dias úteis.
7 - Em cumprimento da alínea h) ao artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Júri do procedimento:
Presidente: Dr. Vítor Leite, Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: Dr.ª Carolina Silva, Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.
2.º Vogal efetivo: Dr.ª Cecília Gonçalves, Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
1.º Vogal suplente: Dr.ª Marta Pinho, Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar
2.º Vogal suplente: Dr.ª Marina Borges, Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pelo primeiro Vogal Efetivo.
22 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Rui Manuel Ferreira Henrique.
315459356
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5027256.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-02-10 -
Decreto-Lei
18/2017 -
Saúde
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
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