Despacho DIDESP14/93, de 23 de Abril
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [95], de 23.04.1993, Pág. 4257
- Data: 1993-04-23
- Secções desta página::
Sumário
O DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS, ABILIO DE FIGUEIREDO, DELEGA NO DIRECTOR DE FINANÇAS, MANUEL DA SILVA MANUEL DA SILVA PEREIRA, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR O ABONO DO VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PERDIDO, POR MOTIVO DE DOENÇA
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/50261/despacho-DIDESP14-93-de-23-de-abril